Os serviços de aluguel de temporada, que consiste no aluguel de imóveis particulares para turistas, estão autorizados a operar em Gramado desde esta quarta-feira (3). A permissão, válida também para campings, é garantida por um novo decreto municipal, que também volta a prever o funcionamento de parques, ainda que haja limitação da capacidade. Os hotéis tiveram limite de ocupação ampliado de 50% para 70%.
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De acordo com a prefeitura, a liberação das plataformas de aluguel de temporada ocorreu após acordo com representantes do setor, que aceitaram cumprir um plano de contingência. Entre as regras a serem cumpridas pelos proprietários está o fornecimento dos dados cadastrais nas plataformas, para possibilitar a fiscalização. Outra exigência é a inclusão de uma cláusula no contrato de locação prevendo o despejo do inquilino que descumprir as regras de enfrentamento da pandemia. Além disso, no caso de condomínios, fica proibida a utilização de espaços coletivos, como piscinas e salões de festa, entre outros. Caso algum inquilino apresente sintomas ou seja diagnosticado com covid-19, deverá ficar em quarentena no imóvel.
— A associação deles acabou adotando protocolos severos da vigilância sanitária. Nossa vigilância é muito exigente porque Gramado é uma cidade incontrolável. São seis milhões de turistas por ano, não temos como conferir cada habitação — destaca o prefeito João Alfredo de Castilhos Bertolucci.
É a primeira vez, desde o início das regras de restrição por conta do coronavírus, que o município autoriza os serviços de aluguel de temporada. Em maio, inclusive, a prefeitura chegou a obter na Justiça a suspensão das atividades da plataforma AirBnb, uma das mais populares do segmento. A decisão mais recente é do último dia 26, quando Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a proibição após recursos da plataforma e do município em instâncias inferiores. Durante a tramitação do processo, a direção do AirBnb classificou a medida como "ação anticompetitiva".
O decreto também amplia o limite de público nos hotéis de 50% para 70% da capacidade. Segundo Bertolucci, a medida atende a pedidos do setor.
— Os grandes hotéis não conseguem superar seus custos só com 50%, por isso pediram aumento de 20% — explica.
Já com relação aos parques temáticos, a liberação ocorre cinco dias após um decreto proibir as atividades pela segunda vez. Na última sexta-feira (29), o município determinou o fechamento dos espaços após o Ministério Público (MP) ingressar com uma Ação Civil Pública. A justificativa era de que a prefeitura descumpria o decreto estadual, que não previa o funcionamento de parques. No último domingo (31), porém, o Piratini atualizou as regras e permitiu que os municípios definissem as ações para o setor. A decisão, então, foi por liberar a abertura, desde que seja respeitado o limite de 50% da capacidade de visitantes.
Outra medida prevista no decreto é a adoção, por empresas e edifícios, de uma plataforma de rastreamento público. A ferramenta consiste em fixar um QR Code para ser lido via celular. Dessa forma, o aplicativo consegue rastrear a circulação de pessoas diagnosticadas com coronavírus e notificar quem possa ter entrado em contato. Ela não identifica o usuário, mas permite saber por onde ele passou para rastrear possíveis contatos.