
Ao menos 35 mil trabalhadores podem ser impactados por suspensão de contrato ou redução de jornada e salários em apenas dois dos principais setores econômicos de Caxias do Sul: o comércio e a indústria do plástico. As estimativas são do Sindilojas e do Simplás, sindicatos empresariais das categorias. O número total de caxienses atingidos, contudo, pode ser muito maior, já que o Simecs, que representa a indústria metalúrgica e material elétrico, ainda analisa os efeitos dessas alternativas. As regras estão previstas na Medida Provisória (MP) 936, que cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e entrou em vigor nesta quinta-feira (2).
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Conforme a presidente do Sindilojas, Idalice Manchini, a medida traz um alívio para o setor, embora a extensão do prazo de suspensão das atividades preocupe. O comércio atualmente reúne 27 mil empregados na cidade e a estimativa é de que 15 mil possam ser afetados de alguma forma pelas medidas. Isso, se o comércio puder abrir a partir de 15 de abril.
— Acredito que o comércio foi um dos setores mais afetados. A medida do governo vem muito bem pra nós. Pode reduzir o salário sem mudar o valor da hora e o empresário também não precisa desembolsar. Já tem lojista que não tem mais para onde apelar. Não sei se 15 abril não é muito longe — analisa.
A entidade reforçou o atendimento jurídico e vai disponibilizar no site modelos para o encaminhamento das suspensões e reduções, além de outro modelo para solicitar isenção de aluguel. A expectativa é de que a maior parte das negociações do setor ocorra entre a empresa e o funcionários, devido à faixa salarial (entenda abaixo). O Sindilojas já tinha formalizado um acordo que previa redução de 25% nos contratos e ampliação de banco de horas e férias.
— Não é abrindo amanhã que o movimento vai voltar. A população está com medo e dou razão a eles. Damos seis meses para que a economia comece a dar a volta. O ano de 2020 era para ser um ano de recuperação dos anos anteriores e no fim vai ser o pior deles — lamenta.
No Simplás, o assessor jurídico Henry Maggi projeta que pelo menos 20 mil pessoas estejam sujeitas às medidas. A entidade também já havia ajustado medidas compensatórias com o sindicato laboral e deve encaminhar as soluções previstas na medida provisória por meio de convenção coletiva. As conversas estão previstas para começar na segunda-feira (6), com a retomada gradual da indústria.
— Não resta outra alternativa a não ser essas para algumas empresas que já esgotaram outras possibilidades como férias.
A MP prevê redução de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, além da suspensão total dos contratos, desde que sejam seguidas algumas regras.
As reduções de 25% podem ser aplicadas a todos os contratos por acordo individual. Já os demais percentuais dependem da faixa salarial. De R$ 3.135 (três salários mínimos) a R$ 12.202, as mudanças só podem ocorrer por acordo ou convenção coletiva. Fora desse intervalo, é permitido acordo entre trabalhador e empregado.
No caso de redução de contrato, o governo irá arcar com uma parte do salário utilizando o cálculo do seguro desemprego.
Em caso de suspensão do contrato, o funcionário receberá seguro desemprego e terá estabilidade após o retorno da atividade. O período sem trabalhar não pode passar de 60 dias. O pagamento de 100% do seguro desemprego vale para quem trabalha em empresas com receita anual de até R$ 4,8 milhões. Acima disso, o governo paga 70% e o empregador os 30% restantes.