O direito de ir e vir está expresso na Constituição Federal de 1988, que se encontra no artigo 5º, inciso XV: "É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou sair com seus bens". Já no século 18, Rousseau defendia o direito de ir e vir. Segundo ele todos os homens nascem livres e a liberdade faz parte dos direitos inalienáveis do homem.
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