* Advogado, especialista em Direito Previdenciário
Diz o ditado que tudo que é ruim pode ficar pior. E assim parece que caminhamos no que se refere à perícia médica na Previdência Social. Noticiado como medida moralizadora, o denominado "pente fino" nos benefícios por incapacidade, previsto na lei n° 13.457/17, parece representar mais uma etapa deste raciocínio.
Quem acompanha o mundo da previdência sabe que inúmeras distorções ocorrem na questão previdenciária: benefícios que se perpetuam indevidamente no tempo, busca da previdência pela população de forma imprópria, concessões indevidas, fraudes etc. Por outro lado, há, também, milhares de pessoas que diariamente necessitam da proteção social em momentos de necessidade, seja em razão de invalidez, de maternidade, de reclusão ou até mesmo da morte.
É justamente entre estes dois pólos que a avaliação da incapacidade para o trabalho precisa evoluir. Enquanto a Previdência Social for vista unicamente como uma seguradora, enfrentaremos dificuldades na perícia médica, pois continuará cumprindo apenas um papel de fiscalização. O atendimento pelo sistema público é precário, a espera por especialistas, procedimentos e exames médicos e, diante do não atendimento, busca-se a automedicação, sem quaisquer possibilidades de registros médicos. É bastante complicado para o perito, no contexto atual, analisar com profundidade o direito à prestação previdenciária.
Por que não pensarmos na concessão de benefícios pelos próprios médicos do trabalho vinculados à empresa ou pelos médicos do SUS vinculados ao posto de saúde da família, sob a supervisão da equipe de peritos da previdência? Estes profissionais certamente conhecem mais de perto a realidade do segurado, seu contexto de vida e o ambiente de seu trabalho, além dos riscos de uma fraude. Aliás, desde a Lei nº 13.135/15 já existe previsão legal para este tipo de avaliação terceirizada.
Precisamos refletir sobre formas alternativas de avaliar a incapacidade para o trabalho no INSS. Do contrário, seguiremos convivendo com condições difíceis para o exercício do trabalho do perito médico, além de pessoas doentes e incapacitadas que não conseguem comprovar seu direito.