Dois anos após a denúncia de que o Hospital Getúlio Vargas, de Sapucaia do Sul, estava realizando concurso ainda durante a validade de um concurso anterior para preencher as mesmas vagas, a Justiça do Trabalho condenou a entidade. A partir de agora, o hospital deverá especificar nos editais informações sobre cadastro de reserva, quantidade de candidatos aprovador para cada cargo e a preferência de nomeação até o tempo estipulado pela validade da data. Caso não cumpra a liminar, a Fundação pagará multa de R$ 100 mil, que será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O Hospital Getúlio Vargas foi denunciado, em 2015, no Ministério do Trabalho pela realização de concurso para preenchimento de vagas em cargos que ainda estavam em validade de concurso realizado no ano anterior. Na época, foi aberta seleção para unidades de Charqueadas, Lajeado, Rio Pardo, São José do Norte, Sapucaia do Sul e Tramandaí. Porém, o concurso de 2014, abrangia vagas apenas em Sapucaia do Sul e Tramandaí. O laudo dos documentos apresentados na denúncia, revelara que, no concurso feito em 2014, houve número superior de candidatos aprovados em relação a quantidade de vagas ocupadas.
Intimado a explicar a razão para abertura de novo concurso, que em tese seria destinado à formação de cadastro de reserva em relação a cargos que já estavam com um número elevado de candidatos aprovados esperando novas vagas, a Fundação Municipal Getúlio Vargas explicou que procura “sempre evitar eventual falta de profissionais, visto que os serviços não podem sofrer interrupção”. Sendo assim, alegou que considerou adequado possuir em cadastro reserva candidatos preparados para eventual preenchimento de vaga.
A ação civil pública do Ministério do Trabalho considerou que a irregularidade não está na realização de novo concurso durante a validade de certames passados, mas que a Fundação errou ao realizar “a abertura sucessiva de concursos público para formação de cadastro de reserva sem a ampla informação aos candidatos de que há uma lista de candidatos aprovados em concurso anterior, ainda válido”. A Fundação Municipal Getúlio Vargas terá de pagar multa de R$ 300 mil por cada edital que eventualmente violar a decisão da Justiça do Trabalho