A Câmara dos Representantes do Uruguai aprovou, nesta quinta-feira (8), uma nova lei dos meios de comunicação que possui um polêmico artigo sobre a "imparcialidade" da informação que, conforme esperado, foi vetado horas depois pelo presidente Luis Lacalle Pou.
O projeto de lei de Regulamentação dos Serviços de Difusão de Conteúdo Audiovisual obteve aprovação parlamentar definitiva com 50 votos da coalizão governamental de centro-direita, entre 91 deputados presentes do total de 99 que compõem a Câmara Baixa.
O partido de oposição Frente Ampla (FA, esquerda) foi contra a iniciativa, que altera a Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual aprovada em 2014 ao final do governo de José Mujica, e que foi regulamentada em 2019 no fim do segundo mandato do também esquerdista Tabaré Vázquez.
A nova norma não estava sujeita a modificações depois de ter sido aprovada em dezembro na Câmara dos Deputados e em maio no Senado, onde o Cabildo Abierto, sigla de direita da coalizão do atual governo, introduziu um polêmico acréscimo.
O artigo 72º estabelecia "o dever de fornecer aos cidadãos informações, análises, opiniões, comentários e avaliações de forma completa, imparcial, séria, rigorosa, plural e equilibrada entre os atores políticos e respeito aos mesmos".
Acrescentou ainda que "esta obrigação inclui todos os programas e espaços que compartilhem análises, opiniões, comentários, avaliações e informações de caráter político no sentido mais amplo do termo, incluindo conteúdos de âmbito governamental, parlamentar, legislativo, administrativo, partidário, jurídico, acadêmico e eleitoral".
A Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP), que representa os principais meios de comunicação das Américas, considerou esta "imposição" como "inadmissível".
Os legisladores da coalizão governamental liderada por Lacalle Pou concordaram em votar a favor da iniciativa promovida pelo Executivo com a expectativa de um veto presidencial parcial, que o chefe de Estado aplicou durante a tarde.
Desde que chegou ao poder em 2020, a gestão de Lacalle Pou promoveu uma nova lei dos meios de comunicação por considerar a anterior "hiper-regulamentadora".
A nova lei, que como a de 2014 regula apenas os serviços de rádio e televisão, e não a difusão pela internet, elimina a declaração de que o Estado deve impedir a formação de monopólios e oligopólios para garantir a diversidade e o pluralismo no acesso à informação.
Anula também o financiamento do fundo de promoção do setor da comunicação audiovisual, composto por contribuições dos titulares de licenças de televisão para assinantes, bem como a obrigação das operadoras de TV à cabo de incluir os sinais nacionais da televisão do Uruguai em seu pacote básico.
* AFP