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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a União cancele o número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e conceda uma nova inscrição para um pedreiro de 62 anos, morador de Bento Gonçalves, na serra gaúcha. O homem teve, durante anos, o CPF indevidamente utilizado por terceiros para prática de fraudes.
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