Estadão Conteúdo Redação
O juiz federal Renato Câmara Nigro, da 1ª Vara Federal em Campinas, concedeu um habeas corpus para que os pais de uma menina de cinco anos possam importar sementes de Cannabis Sativa para o tratamento médico de sua filha. A decisão concedeu um salvo-conduto para que o casal não sofra restrições em sua liberdade de locomoção por quaisquer órgãos públicos. Estes últimos ficam proibidos de adotar medidas para impedir a aquisição das sementes e o seu cultivo na residência dos pais.
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