
O Tribunal de Justiça (TJ) determinou que um cavalo diagnosticado com a doença do mormo em Cachoeira do Sul, na Região Central, na última semana não seja sacrificado.
No entendimento do juiz Daniel Kohler Berthold, não há prova conclusiva de que o cavalo tenha contraído a doença. O atestado veterinário aponta para a ausência de sintomas clínicos de mormo. Por essa razão, ele deferiu, de forma cautelar, a tutela de urgência, nome técnico do procedimento que impede que o animal seja sacrificado. Além disso, estipulou multa de R$ 30 mil contra o Estado.
O advogado Tibicuera Menna Barreto de Almeida, que representa o proprietário do animal, questiona ainda a eficácia do exame de maleína feito pela inspetoria veterinária vinculada à Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária e Irrigação (Seapi). Maleína é uma proteína que, quando aplicada na região do olho do animal, caso haja inchaço, confirma que ele tem a doença, que foi o que aconteceu.
Ele critica que é aplicada uma injeção na pálpebra do animal e, por meio de uma interpretação visual, após três dias, é avaliado se houve inchaço. A Organização das Nações Unidas (ONU) aponta que é necessário acompanhar a temperatura do animal ao longo desses dias, que deve ultrapassar 40 graus, apontando para febre, o que, de acordo com o advogado Almeida, não foi feito. Além disso, ele aponta que o reagente é produzido fora do país e não é referendado por órgãos de fiscalização brasileiros.
Outro ponto é que, ainda segundo ele, a necropsia do animal foi feita indevidamente, ainda na propriedade do seu cliente e sem higienização, o que compromete o diagnóstico.
De acordo com a inspetoria, vinculada à Seapi, a suspeita surgiu em 23 de fevereiro e confirmada dia 4 deste mês. A reportagem ainda aguarda um posicionamento do Estado quanto à decisão da Justiça.