Os quatro réus do caso Bernardo serão julgados pelo Tribunal do Júri. A decisão é do juiz de Três Passos Marcos Luís Agostini. Conforme a sentença de 137 páginas, "há prova da materialidade" e "indícios suficientes de autoria" em relação a Leandro Boldrini (pai do menino), Graciele Ugulini (madrasta) e os irmãos Edelvânia e Evandro Wirganovicz.
Com a decisão do magistrado, os jurados decidirão se eles são culpados ou inocentes pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado (Leandro e Graciele), triplamente qualificado (Edelvânia) e duplamente qualificado (Evandro), ocultação de cadáver e falsidade ideológica (Leandro), conforme denúncia do Ministério Público (MP). A decisão cabe recurso.
PARTICIPAÇÕES
Graciele e Edelvânia
Na avaliação do Juiz, os depoimentos das duas comprovaram a materialidade e apontam indícios suficientes de autoria dos fatos imputados, merecendo destaque os seguintes:
- As imagens das câmaras de vigilância, nas quais, na data do fato, é possível verificar que as acusadas estão com a vítima, quando ingressam os três no veículo de Edelvânia, pouco antes das 14 horas, retornando próximo das 15 horas somente as duas acusadas;
- A quantia em dinheiro entregue na época pela acusada Edelvânia à Construtora como pagamento da prestação de um apartamento;
- As conversas interceptadas entre as acusadas após o fato, na qual combinam as declarações que prestariam à polícia;
- A compra realizada pelas acusadas, dois dias antes do fato, da cavadeira, pá e da soda cáustica, que teriam sido utilizadas, respectivamente, para abrir a cova e tentar dissolver o corpo do ofendido;
- A aquisição pelas acusadas do medicamento midazolam em farmácia da cidade de Frederico Westphalen; a identificação através de perícia do medicamento midazolam no rim, estômago e fígado da vítima.
- Esses elementos corroboram a confissão realizada pela acusada Edelvânia na fase policial.
Leandro Boldrini
O juiz citou o depoimento de uma amiga de Graciele. Em uma visita, a madrasta de Bernardo falou mal do comportamento da vítima e teria afirmado como o Leandro diz, para eles terem sossego, só colocando o guri no fundo do poço ou embaixo da terra.
- O magistrado também mencionou a forma como o acusado tratava o filho, totalmente incompatível com uma relação de pai e filho. E a sua tentativa de demonstrar repentina preocupação com o desaparecimento do menino naquele final de semana. A prova colhida revelou o comportamento frio, desinteressado, estranho e totalmente anormal de Leandro diante do desaparecimento do filho. Após registrar o desaparecimento do filho no domingo, dia 6/4/14, o acusado foi trabalhar normalmente na manhã do dia seguinte. As declarações prestadas pelos colegas médicos do acusado Leandro revelaram isso, acrescentou o magistrado.
- Os vídeos extraídos do telefone celular de Leandro Boldrini também apontam para o fato de que ele e a madrasta humilhavam o menino, praticando violência psicológica. A perícia realizada no aparelho recuperou dois vídeos que estavam excluídos, onde chama a atenção, especialmente, momentos em que a coacusada Graciele, a madrasta, ameaça a vítima de morte, ao afirmar: "Eu não tenho nada a perder, Bernardo. Tu não sabe do que eu sou capaz. Eu prefiro apodrecer na cadeia a viver nesta casa contigo incomodando. Tu não sabe do que eu sou capaz". O acusado Leandro, ao invés de proteger o filho, obriga Bernardo a pedir desculpas à madrasta, demonstrando que está ao lado dela, embora esteja ciente da ameaça de morte que ela profere em face do ofendido.
- O receituário de Midazolam comprimidos, emitido em 2/4/14, foi usado na compra do medicamento por Edelvânia, na mesma data. O documento está timbrado e tem o carimbo de Leandro Boldrini, sendo um daqueles utilizados em sua clínica. Contudo, na perícia grafotécnica realizada na assinatura atribuída ao médico, a análise da autenticidade ficou prejudicada, isto é, não atestou que a assinatura é do mencionado réu, assim como não afastou essa possibilidade.
- Também merece registro o diálogo mantido entre familiares de Graciele, interceptado com autorização judicial, onde eles afirmam que Leandro tem ligação com o homicídio. Mesmo assim os interlocutores mencionam que a madrasta encaminhou uma carta inocentando Leandro, para que em liberdade ele possa garantir o sustento de tudo. Na mencionada conversa o padrasto de Graciele afirmou acreditar que Leandro seja o mentor do crime cometido contra a vítima.
Evandro
Na primeira oportunidade em que foi inquirido na fase policial, Evandro afirmou que há dois meses não passava pelo local onde o corpo da vítima foi encontrado. Também aduziu ser proprietário do Chevette, o qual não emprestou a terceira pessoa ou mesmo para a irmã nos dias que antecederam o fato. Ocorre que duas testemunhas afirmaram, na fase policial e em juízo, que visualizaram, em 2/4/14, por volta das 19h30min, o veículo do representado próximo ao local onde o corpo da vítima foi encontrado.
As mencionadas testemunhas declararam, ainda, que o local onde o corpo da vítima foi localizado apresenta solo que dificulta a escavação, por ter mata e muitas raízes, exigindo força daquele que se dispõe a cavar no local. Também referiram que o riacho estava com nível de água baixo para possibilitar a pesca.
Por fim, cumpre lembrar que, segundo os termos do interrogatório de Edelvânia, na fase policial, as ferramentas para fazer a cova foram compradas em data de 2/4/14, sendo que a coacusada Graciele retornaria acompanhada da vítima no dia seguinte, 3/4, ou no dia 4/4. Assim, a cova deveria estar pronta e, por conseguinte, ser cavada ainda na noite do dia 2/2, exatamente a data em que o acusado Evandro foi visto no local, asseverou o magistrado.
Caso Bernardo
Bernardo Uglione Boldrini, 11 anos, foi encontrado morto no dia 14 de abril, após dez dias desaparecido. O corpo do jovem estava em um matagal, enterrado dentro de um saco, na localidade de Linha São Francisco, em Frederico Westphalen. O menino morava com o pai, o médico-cirurgião Leandro Boldrini, a madrasta, Graciele Ugulini, e uma meia-irmã, de 1 ano, no município de Três Passos.
O pai, a madrasta e uma amiga dela, Edelvânia Wirganovicz, respondem na Justiça por homicídio quadruplamente qualificado (motivos torpe e fútil, emprego de veneno e recurso que dificultou a defesa da vítima) e ocultação de cadáver. O irmão de Edelvânia, Evandro, também responde por ocultação de cadáver. O pai de Bernardo ainda é acusado por falsidade ideológica.