Uma decisão da Justiça obriga o governo paulista a fornecer para um menino de 7 anos, do município de São Carlos, no interior de São Paulo, um medicamento derivado da maconha. A criança sofre com crises convulsivas, e o remédio, cuja comercialização é proibida no Brasil, precisa ser importado.
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A ação foi impetrada pela Defensoria Pública, e a decisão, divulgada nesta quinta-feira, proferida no fim de junho. A liminar obriga o fornecimento da medicação canabidiol (CBD), uma substância química encontrada na maconha e que tem propriedades médicas para tratar doenças que afetam o sistema nervoso central.
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