
Os olhos da lei se multiplicam nas estradas brasileiras. E deverão aumentar ainda mais com a publicação, em 18 de dezembro, da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre o videomonitoramento, que confirma a legalidade da multa aplicada por agente a partir de imagens captadas por câmeras nas rodovias.
Desde 2011, antes da publicação da Resolução 471 do Contran, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) já multava motoristas infratores por meio de suas câmeras instaladas na BR-116. Com a resolução, a PRF poderá se basear em imagens de câmeras que não são suas para emitir as multas, valendo-se da garantia dada pelo Contran, explica o chefe da Comunicação do órgão, Alessandro Castro:
- Baseados no artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro, já multávamos a partir da constatação do policial, tendo ele visto a infração, seja por videomonitoramento ou não. Havia dúvidas e interpretações diferentes por advogados, até porque o código data de antes da utilização da tecnologia do videomonitoramento. Agora, há uma regulamentação mais detalhada, que deixa claro que as multas podem ser aplicadas por meio das câmeras, sendo da polícia ou não. É fato consumado.
Hoje, há 24 câmeras na BR-116 (trecho Porto Alegre-Novo Hamburgo), acompanhadas por dois ou três agentes na sala de monitoramento da PRF na BR-290, em Porto Alegre. Há uma parceria com a Concessionária da Rodovia Osório-Porto Alegre (Concepa) que garante acesso às imagens de 45 câmeras instaladas na freeway. Outro acordo, com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), permitirá o monitoramento de toda a extensão da recém-inaugurada Rodovia do Parque (BR-448), possivelmente no segundo semestre de 2014. Ainda em fase de projeto, a BR-290 também deverá ser monitorada.
O videomonitoramento não substitui os pardais nem os policiais nas estradas, ressalta Castro. Até porque a tecnologia dos equipamentos em operação não identifica a velocidade. Quer dizer, as multas aplicadas dessa forma são para infrações como andar no acostamento e estacionar em local proibido, por exemplo. A tecnologia para captar excesso de velocidade por câmeras já existe, mas não há previsão para operar nas estradas gaúchas.
Estaduais podem usar sistema no próximo veraneio
A alta capacidade de transmissão de dados, necessária para o monitoramento por vídeo, ainda é um empecilho para o desenvolvimento de um sistema de vigilância eficiente nas estradas estaduais. Mesmo assim, o titular do Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM), coronel Fernando Alberto Moreira, confia que, no veraneio de 2015, as primeiras multas possam ser emitidas com base em imagens de câmeras instaladas nas estradas. Os testes serão feitos entre Portão e Bom Princípio, em trechos da ERS-240 e da ERS-122, no primeiro semestre deste ano.
- Se der tudo certo, vamos saber quais são as exigências técnicas. Depois, pretendo implantar o sistema no Litoral Norte, na Estrada do Mar - diz o coronel.
A sala de monitoramento será em Osório, salienta o oficial. Será o primeiro passo para um plano mais ambicioso de dotar todos os 40 grupos do CRBM no Estado. Cada grupo receberia de cinco a sete câmeras. O comandante calcula que o projeto poderia ser implantado em cinco anos. A câmera que o CRBM pretende utilizar tem capacidade de giro de 360 graus e pode identificar uma placa de veículo a mais de 300 metros de distância. Entre os maiores desafios para a concretização do projeto está a infraestrutura de armazenamento das imagens por no mínimo 30 dias, o que depende de vários terabytes de capacidade.
Em Porto Alegre, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) fica de olho no trânsito também com a ajuda de câmeras de monitoramento. No entanto, mesmo podendo se valer da prerrogativa, a opção é por não multar motoristas por meio dos equipamentos, afirma o diretor-presidente da EPTC, Vanderlei Cappellari. A prioridade no uso dos equipamentos fica para o monitoramento do fluxo de carros.
O que prevê a resolução do Conselho Nacional de Trânsito e as punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro
AS TRANSGRESSÕES
Tipos de infrações flagradas pelo videomonitoramento
- Trafegar no acostamento - Infração grave
- Utilizar pista inapropriada (veículo pesado transitando em pista para automóveis) - Infração grave
- Estacionamento irregular - Infração leve a gravíssima
- Trafegar na contramão - Infração média a gravíssima
- Fazer ultrapassagem indevida - Infração leve a gravíssima
AS MULTAS
Valores das penalidades conforme o tipo de infração
- Gravíssima - R$ 191,54 a R$ 957,70 (sete pontos na carteira)
- Grave - R$ 127,69 (cinco pontos na carteira)
- Média - R$ 86,13 (quatro pontos na carteira)
- Leve - R$ 53,20 (três pontos na carteira)
A NORMA
O que diz a Resolução 471 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
- A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderá autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas "online" por esses sistemas.
- A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, responsável pela lavratura do auto de infração, deverá informar no campo "observação" a forma com que foi constatado o cometimento da infração.
- A fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim.