Se sancionada pelo prefeito Valdir Andres (PP), uma lei, aprovada na Câmara de Vereadores de Santo Ângelo, vai multar quem jogar lixo nas ruas do município da região das Missões.
O projeto, de autoria do vereador Lauri Juliani (PDT), divide as infrações em quatro categorias: leve, média, grave e gravíssima. Os valores das multas variam de R$ 180 a R$ 4 mil.
O vereador observa que se espelhou em outras cidades brasileiras que adotam medidas semelhantes, como o Rio de Janeiro, onde já foram aplicadas mais de 10 mil multas desde o dia 20 agosto, quando passou a vigorar a lei.
- O foco do projeto é fazer com que as pessoas deixem de ter este tipo de atitude - argumenta o vereador.
De acordo com o texto, papéis, invólucros ou embalagens jogados no passeio público e ruas da cidade. são infrações leves. Já a média é quando se deposita animais mortos - exceto quando utilizados em cultos e liturgias de religiões de matriz africana e da umbanda - nas ruas, córregos e rios da cidade. Descarregar ou vazar águas contaminadas em calçadas ou ruas também é infração média.
Já as infrações graves ocorrem quando se deposita resíduos sólidos em ruas e rios. Até o volume de cem litros a infração é grave, acima disso já se torna gravíssima. Interromper ruas com desmatamentos ou obras também é classificada como gravíssima, assim como depositar esse tipo de resíduo em rios e riachos resíduos que poluam o ambiente.
A fiscalização ficaria por conta de agentes do Departamento Municipal do Meio Ambiente (Demam), mas a forma como será feito o trabalho não foi estabelecida pelo projeto. O texto diz que: "no exercício da atividade fiscalizatória, o agente de fiscalização poderá fazer uso de quaisquer provas materiais, bem como informações oriundas de aparelhos eletrônicos, equipamentos de audiovisual ou outros meios tecnologicamente disponíveis".
Contra mal-educados
Vereadores aprovam projeto de lei que prevê multa para quem sujar ruas em Santo Ângelo
Se sancionado pelo prefeito Valdir Andres, multas podem variar de R$ 180 a R$ 4 mil
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