O Senado aprovou, nesta quarta-feira (22), a reserva de vagas em concursos públicos para pretos, pardos, indígenas e quilombolas pelos próximos 10 anos. O projeto de lei segue para votação na Câmara dos Deputados. A sessão plenária foi acompanhada pela ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco.
A lei que prevê as cotas foi sancionada em 2014, com validade por uma década. O novo projeto precisa ser aprovado pelas duas Casas legislativas até o dia 9 de junho deste ano ou a reserva de vagas deixará de existir.
A votação ocorre às vésperas da realização do Concurso Nacional Unificado, que foi adiado em razão das enchentes no Rio Grande do Sul e ainda não tem nova data de realização.
O texto passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado no dia 8 de maio e seguiria diretamente para a Câmara dos Deputados, mas senadores da oposição apresentaram recurso, o que levou o projeto para análise do plenário.
O que diz o projeto
Conforme o texto aprovado, concursos públicos e processo seletivos de órgãos públicos devem aumentar dos atuais 20% para 30% as cotas raciais. A reserva vigora também para vagas que surgirem durante a validade do concurso.
Atualmente, as cotas raciais para concursos alcançam apenas a população negra (pretos e pardos). Foram incluídos indígenas e quilombolas.
Os inscritos podem disputar, simultaneamente, as vagas reservadas e as da ampla concorrência. Se o candidato for aprovado pela ampla concorrência, não irá constar na classificação das vagas de reserva.
O projeto prevê regras e critérios para a confirmação da autodeclaração dos candidatos, como padronização para todo o país, consideração das características regionais, garantia de recurso e exigência de decisão unânime para que o colegiado responsável pela confirmação conclua por atribuição identitária diferente da declaração do candidato.
Se a autodeclaração do candidato for rejeitada, ele poderá concorrer para as vagas da ampla concorrência, exceto nos casos de suspeita de fraude ou má-fé. Nesses, será excluído da seleção ou terá a admissão cancelada, em caso de nomeação.
Pelo texto, a política deverá passar por nova revisão após o prazo de 10 anos.




