Estadão Conteúdo
A 10ª Câmara do TRT-15 condenou a rede de lojas C&A Modas ao pagamento de indenização substitutiva correspondente aos salários do período de estabilidade de uma funcionária que atuava como aprendiz e se encontrava grávida quando foi demitida. A empresa também foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho ao pagamento de multa por litigância de má-fé, correspondente a 5% do valor corrigido da causa.
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