Estadão Conteúdo
O diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Pablo Renteria, recomendou que a autarquia reavalie o chamado período de silêncio, quando é vedada a manifestação de companhias abertas, conforme o artigo 48 da Instrução CVM nº 400/2003. A declaração consta da manifestação de seu voto como relator do Processo Administrativo Sancionador (PAS) CVM nº RJ2016/6086, no qual o colegiado absolveu, por unanimidade, Ozires Silva da acusação de ter se manifestado em período vedado.
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