Estadão Conteúdo
A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu parte do convênio do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que definiu o regime de substituição tributária do ICMS, ou seja, as normas de transferência da obrigação do recolhimento do imposto.
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