Estadão Conteúdo
A Secretaria da Receita Federal alterou instrução normativa de agosto de 2015 que dispõe sobre o imposto de renda incidente sobre ganhos líquidos obtidos nos mercados financeiro e de capitais. A nova IN insere dois novos trechos na normal original, ambos no artigo que trata do imposto de renda retido na fonte relativo a aplicações de renda fixa e de renda variável ou pago sobre os ganhos líquidos mensais.
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