
Como parte das ações de volta às aulas presenciais, a prefeitura de Porto Alegre autorizou a retomada do serviço de transporte escolar. Os transportadores, no entanto, precisam seguir as regras determinadas pelo decreto 20.747/2020.
De acordo com o documento, é obrigatório respeitar o limite máximo de 50% da capacidade de pessoas sentadas no veículo. Os assentos excedentes precisam ser isolados. Só podem sentar próximas as crianças que moram em uma mesma casa.
Os operadores também devem exigir o uso de máscara no veículo, seguindo as mesmas regras das escolas (leia abaixo), e proibir a manipulação e consumo de alimentos durante o trajeto. Está autorizado, apenas, o consumo de água — a máscara deve ser colocada imediatamente após a ingestão.
Para evitar uma possível contaminação, os veículos precisam manter a circulação natural de ar e devem ter as superfícies de contato higienizadas com solução alcoólica na concentração 70% a cada turno.
A fiscalização do cumprimento das regras, anunciou a prefeitura, ficará a cargo da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC).
Categoria parada há sete meses
Kátia Henriques, presidente da Associação do Transporte Escolar de Porto Alegre, diz que a categoria estava na expectativa do retorno desde a metade do ano. Há duas semanas, conta, foi feita uma reunião com representantes das secretarias de Saúde e de Educação, e da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) para definição conjunta dos protocolos.
A partir da autorização da prefeitura, os profissionais devem começar a atuar assim que as escolas voltarem às aulas, o que, na maioria das instituições privadas, vai ocorrer no dia 19 de outubro.
— Esse retorno é muito importante. Estávamos nessa angústia. São sete meses sem trabalhar e sem receber — fala.
Segundo Kátia, antes da pandemia, eram 619 carros legalizados para atuar no transporte escolar. Agora, são 573. A redução ocorreu porque muitos não conseguiram se manter nesse período.
Uso de máscaras
Segundo o decreto, alunos da Educação Infantil menores de dois anos não devem usar o equipamento de proteção individual (EPI). Também não há recomendação de uso para aquelas com três anos ou mais. Alunos do Fundamental 1 e 2 devem usar o EPI obrigatoriamente. Crianças com deficiência terão avaliação individual sobre o uso ou não da máscara.

