O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço
Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) negaram o pedido da vereadora Fernanda Barth para deixar o PRTB sem perder a cadeira na Câmara de Porto Alegre. Com a decisão, Fernanda terá de aguardar até a janela que se abre em 2024 para trocar de partido, sob pena de ficar sem mandato, se o PRTB ou o suplente reivindicarem a cadeira.
A ação movida pela vereadora foi julgada nesta terça-feira (7) pelo TRE. O relator do caso, desembargador Gerson Fischmann, avaliou que os argumentos que constam no processo não se constituem em discriminação pessoal, o que justificaria a desfiliação por justa causa.
— A vereadora fez a escolha deste partido, e ainda que haja deficiência na estrutura nacional ou dificuldade de diálogo, isso não é uma discriminação pessoal à vereadora — registrou Fischmann, cujo entendimento foi acompanhado pelos demais magistrados.
A derrota prejudica os planos da parlamentar, que almeja concorrer a deputada nas eleições de 2022.
No processo, Fernanda alegou que não recebeu contatos do partido após ser eleita no ano passado e foi deixada de fora da comissão provisória municipal. Além disso, questionou a cobrança de contribuição partidária, o que não faria parte do acordo firmado antes das eleições com o então presidente do PRTB, Levy Fidelix.
Em contraponto, o PRTB negou qualquer prática discriminatória, alegou que Fernanda nunca pleiteou espaços como dirigente partidária e informou que a contribuição à legenda está prevista no estatuto do partido.
A vereadora pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral. A advogada de Fernanda, Renata Esmeraldino, disse que ainda vai conversar com a cliente para avaliar o recurso.
Quanto ao mérito, a advogada salientou que o PRTB sofreu uma desestruturação após o falecimento de Levy Fidelix, ocorrido em abril, e que, por isso, o partido está "se dissolvendo" no Rio Grande do Sul, o que prejudica a vereadora.
— Hoje, o PRTB não pode ter candidato a nenhum cargo no Rio Grande do Sul, porque não possui sequer uma comissão provisória. Não há ninguém que responda pelo partido — salientou.
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