Humberto Trezzi
Por mais de três décadas o Rio Grande do Sul foi citado como exemplo, ao não permitir que presos ficassem guardados em delegacias da Polícia Civil. Eram detidos nas ruas, trancafiados por horas e, assim que os trâmites do flagrante ou da prisão provisória eram concluídos, não esquentavam banco. Iam direto para o sistema penitenciário, que é o lugar onde o detento deve ficar.
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