A Justiça do Rio Grande do Sul autorizou, por meio de liminar, que servidores com rendimentos parcelados não compareçam ao trabalho até que seus salários sejam integralmente quitados ou "ao menos, até alcançarem os depósitos o equivalente a um salário mínimo nacional (R$ 937,00)", como pediu a Federação das Associações de Servidores Públicos (Fessergs) em mandado de segurança. A decisão, do desembargador Vicente Barroco de Vasconcellos, foi assinada na segunda-feira (11). Até segunda, o Estado havia depositado faixas que somaram R$ 1,2 mil. A primeira parcela foi paga em 31 de agosto: R$ 350 — a menor desde os primeiros parcelamentos. A Secretaria da Fazenda informou que quitou os salários dos servidores do Executivo estadual na quarta-feira (13). Com base no teor do despacho do magistrado e na quitação dos vencimentos dos funcionários públicos, a medida liminar perderia seu efeito em relação à folha de agosto, mas continua valendo para o caso de novos parcelamentos até que seja derrubada judicialmente.
Embate judicial
Entenda a liminar que autoriza servidores do RS com salário atrasado a faltar ao trabalho
Medida foi deferida após mandado de segurança da Fessergs. Entidade alegou que a primeira parcela deste mês, de R$ 350, não é capaz de suprir serviços básicos
Zero Hora
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