Vanessa Kannenberg / Uruguaiana
Volta e meia o assunto vem à tona. Principalmente quando ZH publica uma notícia sobre um carro que ultrapassou o limite de velocidade ou até quando o tema é o aumento no número de multas ou o retorno dos pardais. Nos comentários e mensagens, costuma surgir o questionamento: como é determinada a velocidade máxima de uma via?
Para responder a esta e outras questões relacionadas - como a acusação recorrente de que as estradas gaúchas têm limite inferior a de outros Estados e qual a tolerância permitida para não ser multado -, ZH ouviu alguns especialistas.
Entre eles os professores da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) Daniel Sergio Presta García, doutor em Engenharia de Produção com experiência em rodovias, e João Fortini Albano, doutor em Sistemas de Transportes e Logística, e Luiz Gustavo Campos, especialista em gestão de trânsito e mobilidade urbana.
1 - Como é determinado o limite de velocidade de uma rodovia no RS?
Em todo o país, não só no Rio Grande do Sul, a velocidade máxima de circulação dos veículos depende de estudos do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre o local. Essa análise leva em conta as características técnicas da via e as condições do tráfego, como o relevo, o volume de uso, se a pista é simples ou dupla, entre outros fatores.
Na prática, o gestor calcula a velocidade de 85% dos veículos que transitam pelo local. Situações de zonas com escolas, interseções, etc., levam a uma velocidade máxima menor. Portanto, a regra é que cada via tem um limite específico de velocidade, sempre em múltiplos de 10 (60 km/h, 70 km/h, 80 km/h, etc.).