Aos poucos, holdings familiares ganham espaço na gestão de patrimônio e no planejamento de herança de pais e avôs. Além de evitar desgaste e brigas em um momento emocionalmente frágil, que é a perda de um ente querido, é uma forma de reduzir tributos e burocracia na divisão dos bens. O genitor toma as decisões ainda em vida, mas pagar menos imposto é a principal vantagem.
— Reduz o custo do inventário — destaca a advogada especialista em direito tributário Luciana Pantaroto.
Se uma família tem imóveis na pessoa física, a tributação da receita com aluguéis chega a 27,5% e, na venda, o Imposto de Renda será de 15% a 22,5% sobre o ganho de capital (diferença entre o preço pago na compra e o cobrado na venda). Porém, se os bens estiverem em uma holding, o IR do aluguel é menor, de 11% a 14%. Na venda, a tributação será de 6,73%, sobre o valor total da venda.
Outro tributo a observar: o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), pago na transferência de bens, que chega a 8% do valor do patrimônio, dependendo do Estado. Se for inventário normal, a alíquota é aplicada no valor de mercado dos bens. Na holding familiar, o ITCMD incide sobre o declarado nas cotas da empresa, o que pode ser vantajoso ou não. O indicado é avaliar o caso de acordo com a lei de cada Estado.
Patrimônio
Uma holding familiar pode reunir móveis, imóveis, investimentos e até outros negócios da família. Ao transferir bens a ela, os proprietários deixam de ser titulares diretos, passando a deter cotas da empresa. Presidente do Sindicato de Empresas de Serviços Contábeis do Rio Grande do Sul (Sescon-RS), Paula Dahmer destaca que, assim, os bens ficam mais protegidos, mas também sugere avaliar cada caso.
— Há custos que a pessoa física não teria. Apesar da economia fiscal no geral, transferir imóveis a uma pessoa jurídica paga o ITBI (Imposto de Transferência de Bens Imóveis), por exemplo. Depois, há custos fixos com contador e advogado — avisa Paula.
Peculiaridades da holding:
- Proteção ao patrimônio: se fica no nome de uma pessoa que contraia dívidas ou envolva-se em fraude, a Justiça pode bloqueá-lo. Se estiver na holding, cotas de familiares não são comprometidas.
- Menos burocracia: partilha de bens de um familiar que morreu tem custo e demora, principalmente se os herdeiros discordam. Na holding, a divisão do patrimônio é definida em contrato, com cotas proporcionais.
- Gastos da holding: taxas de cartório, honorários advocatícios, contador, ITBI e ITCMD.
Produção: Guilherme Gonçalves