
O julgamento de Gabriel Lima Corrêa, acusado de atear fogo no então companheiro, Marcelo da Silveira Machado, em janeiro de 2025, no Balneário Cassino, começou às 9h desta segunda-feira (13), no Fórum de Rio Grande.
Ao longo do dia, devem ser ouvidas seis testemunhas, entre acusação e defesa. Na sequência, será realizado o interrogatório do réu, antes dos debates entre as partes e da decisão do Conselho de Sentença.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Gabriel Lima Corrêa teria jogado álcool sobre a vítima e ateado fogo enquanto Marcelo trocava um botijão de gás em um apartamento no Cassino. A vítima, que era policial civil em São Gabriel, no noroeste do Estado, morreu oito dias depois, em decorrência das queimaduras.
O Ministério Público sustenta que o acusado agiu por não aceitar o término do relacionamento e o denunciou por homicídio qualificado por motivo fútil, emprego de fogo e recurso que dificultou a defesa da vítima.
A acusação também pede que seja fixado valor mínimo para reparação dos danos morais e materiais causados pelo crime.
Relembre o caso
O crime ocorreu em 20 de janeiro de 2025, em um apartamento localizado na Avenida Rio Grande, no Balneário Cassino. Na ocasião, após o incêndio ser registrado no imóvel, a Polícia Civil iniciou a investigação.
Durante os primeiros socorros, a vítima, Marcelo da Silveira Machado, de 52 anos, relatou ao médico e aos enfermeiros que, enquanto trocava um botijão de gás, o companheiro teria se aproximado, jogado álcool sobre seu corpo e ateado fogo, provocando as queimaduras e o incêndio no apartamento.
Com base no relato, o companheiro da vítima, que também ficou ferido, foi preso em flagrante por tentativa de homicídio. Conforme informou a Polícia Civil na época, a motivação preliminar do crime seria a inconformidade do acusado com o término do relacionamento.
Marcelo estava de folga no dia dos fatos e permanecia em sua residência no Balneário Cassino. Ele era policial civil da última classe da carreira de agente e atuava em São Gabriel, sua cidade natal.
A vítima foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e permaneceu internada por oito dias, mas morreu em 28 de janeiro de 2025 em decorrência de infecções causadas pelas queimaduras extensas e por lesões nas vias aéreas. Com a morte, o inquérito foi atualizado para homicídio qualificado.
O que dizem acusação e defesa
Nota da assistente da acusação
"São absolutamente robustas as provas a comprovar a autoria do crime de homicídio qualificado praticado pelo réu, que, brutalmente, assassinou Marcelo dentro de seu próprio apartamento.
Diante disso, esta Assistência do Ministério Público espera a condenação do acusado no plenário que se dará na próxima segunda-feira, a fim de ser aplicada a justiça ao caso concreto, como forma de responder ao horrendo crime cometido e alentar a todos que sentem a imensa falta do Marcelo, amado por sua família e amigos e respeitado e admirado pelos colegas e pela comunidade gabrielense.
Pedro Souto Langendorf
Advogado representante da Assistente do Ministério Público."
Nota da defesa
"A defesa técnica recebe com serenidade a realização da sessão do Tribunal do Júri e reafirma sua absoluta confiança no devido processo legal e na instituição do Júri Popular.
Desde o início da persecução penal, a defesa refuta, de forma fundamentada, toda a narrativa apresentada na denúncia do Ministério Público, amparando-se em elementos técnicos, científicos e nas provas constantes dos autos, que serão devidamente expostos e debatidos em plenário.
O Tribunal do Júri é o momento constitucionalmente destinado ao amplo contraditório, permitindo que todas as provas sejam analisadas de forma integral pelos jurados.
Temos a convicção de que, durante a sessão, a sociedade riograndina conhecerá a real dinâmica dos fatos e poderá formar seu convencimento a partir das provas efetivamente produzidas no processo, e não de versões ou julgamentos antecipados.
Rio Grande, 10 de julho de 2026.
WALTEMAN & HENTSCH ADVOGADOS
RÓGER WALTEMAN – OAB/RS 133.708
VINÍCIUS HENTSCH – OAB/RS 132.534
JEFERSON MOURA – OAB/RS 114.988"




