
A Justiça autorizou que o valor pago pelo município de Pelotas em emendas individuais dos vereadores seja reduzido. Antes, os vereadores podiam usar até 3% do orçamento municipal. Agora, o limite foi reduzido para 1,55%.
A decisão foi tomada após o Ministério Público questionar o percentual atual, considerando que era muito alto.
O juiz responsável, Bento Fernandes de Barros Júnior, determinou que o município só pode usar até 1,55% da receita disponível para as emendas individuais dos vereadores.
Além disso, a sentença determinou que a prefeitura está proibida de gastar dinheiro com emendas de bancada, ou seja, recursos destinados a um grupo de vereadores.
O município tentou contestar a decisão, dizendo que a Câmara de Vereadores deveria ser incluída no processo e pedindo para que a decisão não valesse para emendas que já haviam sido usadas.
Na sentença, o juiz explicou que a Câmara de Vereadores não tem personalidade jurídica própria, logo, não é dona do dinheiro, e que as emendas individuais pertencem aos vereadores, não à Câmara.
“As emendas individuais não constituem direito institucional da Câmara, pois pertencem aos vereadores individualmente, enquanto agentes políticos. Mesmo com a redução das emendas, a atividade legislativa da Câmara não é prejudicada, sua autonomia permanece preservada e sua organização segue intacta”, afirma um trecho do documento.
A decisão também compara com a Constituição Federal: do total de 2% de emendas individuais no Legislativo federal, 1,55% vão para os deputados e 0,45% para os senadores.
Sobre as emendas de bancada, a lei federal só garante esse tipo de emenda para parlamentares de estados ou do Distrito Federal, logo, a sentença afirma que não faz sentido aplicá-la no município.
Conforme o Judiciário, a Prefeitura de Pelotas e a Câmara Municipal foram comunicadas oficialmente da decisão, que deve ser cumprida de imediato.




