
A Prefeitura de Pelotas enviou à Câmara de Vereadores nesta semana o projeto da Lei da Inovação. A proposta estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica nos ambientes empresarial, acadêmico e social, além de buscar a melhoria dos serviços públicos no município.
A proposta visa criar um ambiente favorável na atração de empresas do setor. O projeto já havia sido enviado à Câmara em 2023, no governo da prefeita Paula Mascarenhas (PSDB), mas não avanço. Agora, o texto foi reenviado pela gestão de Fernando Marroni (PT).
A lei cria diversas estruturas para a promoção da inovação como a Política Municipal de Incentivo à Ciência, Tecnologia e Inovação, um conselho e um fundo municipal que destinará recursos para apoiar programas e propostas inovadoras.
O projeto também inclui o Programa Municipal de Incentivo à Inovação para oferecer benefícios fiscais, como redução ou isenção de impostos, a Rede de Promoção da Inovação e o Prêmio Municipal de Inovação.
Segundo o secretário de Desenvolvimento, Empreendedorismo e Inovação, Jesue Fonseca, a nova proposta tem como base o projeto de 2023, mas teve algumas mudanças em pontos como a formação do conselho, que terá a responsabilidade de gerir o Fundo de Inovação, Ciência e Tecnologia.
— São refinos que executamos para que a gente possa ter a lei estabelecida e que não venha gerar nenhum questionamento — afirma.
Além de dar segurança jurídica para o setor, a lei busca facilitar o acesso de empresas e instituições a recursos de órgãos de fomento, como o Finep e a Fapergs.
Além de garantir a permanência de talentos e de empreendimentos de tecnologia, a Lei da Inovação também pode servir para atrair empresas com um ambiente jurídico e econômico mais acolhedor.
— Com o estabelecimento da Lei de Inovação, a gente vai ter os incentivos fiscais para as empresas se estabelecerem. Isso vai ajudar a gente a ter um cenário de ter maior retenção dessas empresas na cidade — avalia Fonseca.
O secretário avalia que o ambiente político é favorável para a aprovação da lei no Legislativo.
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