
A prefeita de Rio Grande, Darlene Pereira, assinou, no começo da noite desta quinta-feira (13), o decreto que declara situação de emergência nível 2 nas áreas do município afetadas pelas inundações registradas nesta semana.
O Decreto 22.849 classifica a ocorrência como desastre natural hidrológico de inundação, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE). Segundo a prefeitura, a medida busca agilizar a limpeza e a recuperação das áreas atingidas pela água.
A situação se agravou após um vendaval registrado há sete dias, que provocou destelhamentos em dezenas de casas e a perda total de um ginásio municipal, além de outros danos em diferentes pontos da cidade.
Segundo o decreto, a medida considera a elevação significativa dos níveis das águas da Lagoa dos Patos, que atingiu áreas urbanas e rurais de Rio Grande, incluindo regiões habitadas, vias públicas, equipamentos públicos e áreas produtivas.
Um laudo técnico elaborado pelo secretário de Planejamento, Habitação e Regularização Fundiária, Glauber Gonçalves, com base em informações científicas do Centro Interinstitucional de Observação e Previsão de Eventos Extremos (CIEX/Furg), subsidiou a decisão do Executivo.
Com o decreto, fica autorizada a mobilização de órgãos e entidades da administração pública municipal, sob coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC-RG), para atuar nas ações de resposta à inundação, assistência à população afetada, proteção de áreas vulneráveis e restabelecimento de serviços essenciais.
FGTS: decreto pode viabilizar saque calamidade para atingidos
O decreto determina ainda que os órgãos municipais façam, em regime de urgência, o mapeamento e a identificação das áreas afetadas, além do preenchimento das declarações correspondentes.
A documentação será utilizada para instruir, junto à Caixa Econômica Federal, os procedimentos necessários para solicitar o saque calamidade do FGTS para trabalhadores atingidos pelas inundações, conforme as regras previstas na legislação federal.
O decreto tem validade de 180 dias, a partir desta quinta-feira (13), e poderá ser prorrogado caso permaneçam as condições que motivaram sua publicação.

