
A Justiça condenou o empresário Marciano Perondi a indenizar a família do ciclista Jairo de Oliveira Camargo, que morreu após ser atropelado pelo veículo conduzido por ele em 25 de junho de 2024, no km 522 da BR-116, em Pelotas. A sentença foi proferida pelo juiz Felipe Marques Dias Fagundes, da 5ª Vara Cível de Pelotas, em 25 de junho deste ano. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
O juiz determinou o pagamento de R$ 225 mil por danos morais aos familiares da vítima. Desse total, R$ 75 mil serão destinados à viúva, Giselda da Costa Eisfeld, e à filha, Natalia Custodio Camargo. Os irmãos da vítima, Jacira de Oliveira Camargo e Jandir de Oliveira Camargo, deverão receber R$ 37,5 mil cada.
Além da indenização por danos morais, a sentença condena Perondi ao pagamento de R$ 825 por danos materiais e estabelece o pagamento de pensão mensal de R$ 930,11 à viúva da vítima, acrescida do 13º salário anual. A pensão deverá ser paga retroativamente à data da morte de Jairo, em 8 de julho de 2024, e até a data em que ele completaria 75 anos de idade.
O caso
O acidente ocorreu na manhã de 25 de junho de 2024, no km 522 da BR-116, próximo à ponte sobre a Barragem Santa Bárbara, em Pelotas. Jairo de Oliveira Camargo, de 63 anos, conduzia uma bicicleta quando foi atingido por uma Land Rover Discovery dirigida por Marciano Perondi.
O ciclista foi socorrido e permaneceu internado por quase duas semanas, mas morreu no dia 8 de julho em decorrência dos ferimentos.
Responsabilidade compartilhada
Ao analisar o caso, o juiz considerou que o ciclista contribuiu para o acidente ao trafegar no centro da pista da via marginal de acesso rápido à rodovia, em condições de baixa visibilidade provocadas por neblina intensa e escuridão. Segundo a sentença, a bicicleta não possuía sinalização refletiva, lanternas ou faróis.
O advogado da família do ciclista, Tiago Centeno de Oliveira de Melo, disse que pretende aguardar até o dia 22, prazo final para recursos, para definir se recorrerá da decisão.
Por outro lado, a decisão também aponta imprudência por parte de Perondi. O juiz destacou que o motorista tinha o dever de adequar a velocidade às condições climáticas e de visibilidade existentes naquele momento.
A sentença afirma que a força do impacto demonstrou que a velocidade era incompatível com o cenário enfrentado. Entre os elementos citados estão a destruição da bicicleta, o para-brisa da caminhonete estilhaçado e o fato de o corpo da vítima ter sido projetado a cerca de 30 metros do ponto da colisão.
Outro aspecto destacado pelo juiz foi a conduta adotada pelo motorista após o atropelamento. Conforme documentos da concessionária Ecosul citados na sentença, Perondi retirou o veículo do local antes da chegada da Polícia Rodoviária Federal e seguiu viagem. A decisão também menciona que, após ser contatado por telefone por policiais, ele não retornou ao trecho do acidente.
Contraponto
Procurado pela reportagem, Marciano Perondi confirmou que irá recorrer da decisão:
— Na minha opinião ela [decisão] está equivocada (...) a gente vai reverter ela no tribunal.
Advogado, Marciano Perondi foi candidato à prefeitura de Pelotas pelo PL nas eleições municipais de 2024. Atualmente, é pré-candidato do partido a deputado federal nas eleições de 2026.






