
O Tribunal do Júri da Comarca de Rio Grande julgará nesta segunda-feira (13) Gabriel Lima Corrêa, 28 anos, acusado de matar o ex-companheiro, Marcelo da Silveira Machado, policial civil da cidade de São Gabriel, em um crime ocorrido no Balneário Cassino em janeiro de 2025.
A sessão deve iniciar no período da manhã e será realizada no Fórum de Rio Grande. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu no dia 20 de janeiro de 2025, em um apartamento localizado na Avenida Rio Grande, no Cassino.
Conforme a acusação, a vítima trocava um botijão de gás quando o acusado teria jogado álcool sobre o então companheiro e ateado fogo.
Na ocasião, a vítima foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros, permaneceu internada por oito dias e morreu em 28 de janeiro, em decorrência de infecções causadas por queimaduras extensas e lesões nas vias aéreas.
Segundo a denúncia, o Ministério Público sustenta que o acusado agiu por não aceitar o término do relacionamento e denunciou Gabriel Lima Corrêa por homicídio qualificado por motivo fútil, emprego de fogo e recurso que dificultou a defesa da vítima.
A acusação também pede que seja fixado valor mínimo para reparação dos danos morais e materiais causados pelo crime.
Durante a sessão, deverão ser ouvidas testemunhas de acusação e defesa, além do interrogatório do réu. O número total de pessoas que serão ouvidas em plenário não foi informado pela Justiça. A acusação será sustentada pelo promotor de Justiça Leonardo Giron.
Após a fase de debates entre acusação e defesa, caberá ao Conselho de Sentença decidir se o réu será condenado ou absolvido. Em caso de condenação, a pena será fixada pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri.
O que dizem acusação e defesa
Em nota enviada à reportagem, o advogado Pedro Souto Langendorf, representante da assistente de acusação do Ministério Público, afirmou que "são absolutamente robustas as provas a comprovar a autoria do crime de homicídio qualificado praticado pelo réu, que, brutalmente, assassinou Marcelo dentro de seu próprio apartamento".
Segundo ele, a assistência da acusação espera a condenação do acusado "a fim de ser aplicada a justiça ao caso concreto, como forma de responder ao horrendo crime cometido e alentar a todos que sentem a imensa falta do Marcelo, amado por sua família e amigos e respeitado e admirado pelos colegas e pela comunidade gabrielense".
Também em nota, o escritório Walteman & Hentsch Advogados, responsável pela defesa de Gabriel Lima Corrêa, informou que recebe "com serenidade a realização da sessão do Tribunal do Júri" e reafirma "sua absoluta confiança no devido processo legal e na instituição do Júri Popular".
Nota da assistente da acusação
"São absolutamente robustas as provas a comprovar a autoria do crime de homicídio qualificado praticado pelo réu, que, brutalmente, assassinou Marcelo dentro de seu próprio apartamento.
Diante disso, esta Assistência do Ministério Público espera a condenação do acusado no plenário que se dará na próxima segunda-feira, a fim de ser aplicada a justiça ao caso concreto, como forma de responder ao horrendo crime cometido e alentar a todos que sentem a imensa falta do Marcelo, amado por sua família e amigos e respeitado e admirado pelos colegas e pela comunidade gabrielense.
Pedro Souto Langendorf
Advogado representante da Assistente do Ministério Público."
Nota da defesa
"A defesa técnica recebe com serenidade a realização da sessão do Tribunal do Júri e reafirma sua absoluta confiança no devido processo legal e na instituição do Júri Popular.
Desde o início da persecução penal, a defesa refuta, de forma fundamentada, toda a narrativa apresentada na denúncia do Ministério Público, amparando-se em elementos técnicos, científicos e nas provas constantes dos autos, que serão devidamente expostos e debatidos em plenário.
O Tribunal do Júri é o momento constitucionalmente destinado ao amplo contraditório, permitindo que todas as provas sejam analisadas de forma integral pelos jurados.
Temos a convicção de que, durante a sessão, a sociedade riograndina conhecerá a real dinâmica dos fatos e poderá formar seu convencimento a partir das provas efetivamente produzidas no processo, e não de versões ou julgamentos antecipados.
Rio Grande, 10 de julho de 2026.
WALTEMAN & HENTSCH ADVOGADOS
RÓGER WALTEMAN – OAB/RS 133.708
VINÍCIUS HENTSCH – OAB/RS 132.534
JEFERSON MOURA – OAB/RS 114.988"





