
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) já recebeu o inquérito policial que indiciou por cyberbullying oito adolescentes estudantes do Instituto Federal Sul-riograndense (IFSul). No momento, o órgão afirma que está analisando o caso e que a promotora responsável, Daniela Timm Ferreira, não irá se manifestar.
O órgão adiantou apenas que serão marcadas audiências de apresentação individuais com os adolescentes e seus responsáveis na Promotoria de Justiça de Pelotas, preferencialmente no mês de maio, para ouvir os adolescentes e analisar as medidas socioeducativas cabíveis.
Os adolescentes são apontados pela polícia como responsáveis por criar e divulgar uma lista com termos depreciativos e de cunho sexual contra cerca de 30 alunas do IFSul.
A legislação que tipifica o crime de cyberbullying foi sancionada em 2024 e define a prática como intimidação sistemática realizada em ambiente virtual. Como os investigados têm entre 12 e 18 anos incompletos, eles respondem por ato infracional, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e não pelo Código Penal.
O inquérito, conduzido pela Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) de Pelotas, foi concluído na quinta-feira (30).
Qual o papel do Ministério Público
Durante as audiências individuais, o Ministério Público ouve o relato do adolescente e do responsável e decide se arquiva o processo, oferece remissão ou propõe representação.
A remissão é um termo jurídico que significa que o adolescente não será processado, não será condenado e não terá antecedentes, mas poderá cumprir alguma medida socioeducativa em liberdade, conforme a gravidade do caso.
Se ocorrer representação, o adolescente responderá a processo no juízo da infância.
Quais são os tipos de medidas socioeducativas
As medidas socioeducativas estão previstas nos artigos 112 a 125 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Elas podem ser aplicadas em meio aberto ou em meio fechado.
As seis medidas socioeducativas principais são, em ordem crescente de severidade:
- Advertência (Art. 115): repreensão formal e verbal aplicada pelo juiz;
- Obrigação de Reparar o Dano (Art. 116): ressarcimento da vítima, restituição do bem ou compensação do prejuízo material;
- Prestação de Serviços à Comunidade (Art. 117): realização de tarefas gratuitas de interesse geral por no máximo seis meses;
- Liberdade Assistida (Art. 118): acompanhamento próximo por um orientador por no mínimo seis meses para reinserção social;
- Regime de Semiliberdade (Art. 120): pode haver atividades externas durante o dia, mas com recolhimento obrigatório à noite;
- Internação em Estabelecimento Educacional (Art. 121): medida privativa de liberdade aplicada em casos graves (violência/ameaça), por tempo indeterminado, com avaliação a cada 6 meses e máximo de 3 anos.
O meio fechado só cabe em três situações: ato infracional cometido com violência ou grave ameaça à pessoa; reiteração no cometimento de outras infrações graves; e descumprimento reiterado e injustificado de medida anteriormente imposta.


