
A partir da próxima segunda-feira (10), estarão abertas as inscrições para o exercício do comércio ambulante e de outras atividades comerciais e recreativas no Balneário Cassino durante a temporada de verão 2025/2026. O prazo segue até o dia 28 de novembro.
O processo é regulamentado pela Secretaria de Município do Cassino (SMC), responsável pela elaboração do edital de chamamento que define as condições e modalidades de atuação para pessoas físicas interessadas em trabalhar na orla e em demais áreas do balneário, conforme as normas municipais em vigor.
Os interessados devem realizar a inscrição diretamente na sede da Secretaria do Cassino, localizada na rua Professor Eduardo Fernando Freire, nº 412. (Acesse o edital na íntegra).
Documentos obrigatórios
No momento da inscrição, os interessados devem apresentar os seguintes documentos:
- Cédula de identidade e CPF;
- Certificado de Registro do Veículo (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV) de 2025, com as alterações de características comerciais devidamente registradas;
- Comprovante de domicílio;
- Foto do trailer com a placa visível; no caso desses comerciantes.
Conforme o edital, a inscrição não garante automaticamente o Alvará de Licença, que só será emitido após a apresentação de toda a documentação exigida. Para solicitar a licença, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Comprovante do pagamento da taxa de permissão para comercialização na faixa de praia;
- Vistoria e Alvará da Vigilância Sanitária;
- Comprovação de curso de Boas Práticas e Manipulação de Alimentos;
- Declaração da empresa responsável pelo recolhimento de óleo usado.
Normas específicas para ambulantes
Os ambulantes deverão portar sempre o Alvará de Licença, documento de identificação e o adesivo fornecido pela SMC. Eles só poderão atuar na área dos banhistas, sendo proibida a comercialização nas proximidades dos trailers, bem como o uso de som amplificado, carvão ou embalagens de vidro.
Além disso, também é obrigatório possuir sistema automático de refrigeração, conforme as exigências da Secretaria de Saúde. O Alvará da temporada será válido de 15 de dezembro de 2025 a 31 de março de 2026, não autoriza a atuação durante os ensaios e festas de Carnaval.
Os produtos autorizados para venda incluem milho verde, bebidas, sorvetes e picolés, salgados, doces, pipoca, cachorro-quente, algodão-doce (pronto) e churrasquinho.




