
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu, na última terça-feira (28), a decisão que havia tornado ilegal o Processo Seletivo Específico para Pessoas Trans e Travestis da Universidade Federal do Rio Grande (Furg). A decisão garante a permanência dos estudantes matriculados.
A primeira sentença, proferida em 25 de julho pelo juiz substituto Gessiel de Paiva, da 2ª Vara Federal de Rio Grande, anulava e tornava o processo seletivo ilegal, além de proibir a criação de novas políticas afirmativas voltadas a pessoas trans na instituição.
O pedido de suspensão foi aceito pelo desembargador federal Luiz Alberto Aurvalle, em favor da Furg. O recurso permanecerá válido até o julgamento final.
A universidade argumentou haver risco de dano grave e de difícil reparação aos estudantes que ingressaram pelas cotas, já que a medida implicaria na exclusão imediata de dezenas de alunos trans atualmente matriculados.
A 4ª Turma do TRF4 decidiu, por unanimidade, aceitar o recurso da universidade. O tribunal argumenta que a criação de cotas está amparada pela autonomia universitária, que seria um princípio reconhecido tanto pelo entendimento do próprio TRF4 quanto do Supremo Tribunal Federal (STF).
Apesar de anular o processo seletivo, a decisão publicada em julho pela 2ª Vara Federal de Rio Grande permitia que os estudantes já matriculados concluíssem as aulas em andamento até o final de 2025, possibilitando o aproveitamento dos estudos em eventual ingresso futuro na Furg ou em outras universidades por meio do Enem.
Todo o processo decorre de uma ação popular movida contra a Furg em fevereiro de 2023. Na ocasião, dois advogados buscavam suspender o primeiro edital do Processo Seletivo Específico para Pessoas Trans.
O processo seletivo havia sido criado em 2022, após a aprovação de uma resolução pelo Conselho Universitário da Furg. Desde então, três editais já foram lançados.
Segundo a universidade, as 10 vagas oferecidas para pessoas trans anualmente não são retiradas do total ofertado via Sisu. Caso as cotas não sejam preenchidas, as vagas acabam extintas e não são preenchidas por outros alunos.




