
As lojas de shoppings de Rio Grande poderão funcionar nos feriados até agosto de 2027. A autorização faz parte de uma nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre representantes dos trabalhadores e dos lojistas após um período de negociações.
Pelo acordo, os estabelecimentos poderão utilizar mão de obra de funcionários nos feriados entre 1º de setembro de 2026 e 31 de agosto de 2027. A abertura poderá ocorrer das 12h às 22h.
A autorização não se aplica a três feriados: Natal, em 25 de dezembro; Ano-Novo, em 1º de janeiro; e Dia do Trabalhador, em 1º de maio. Nessas datas, a convenção proíbe o funcionamento das lojas com a utilização de empregados.
Para abrir nos demais feriados, os estabelecimentos deverão obter uma certidão de regularidade trabalhista emitida conjuntamente pelos sindicatos dos empregados e dos lojistas. O documento deverá ser solicitado com pelo menos dois dias úteis de antecedência e permanecer exposto em local visível no estabelecimento.
Pagamento em dobro e vale-refeição
A convenção também estabelece regras para os funcionários escalados para trabalhar nos feriados. A jornada deverá ser de, no mínimo, seis horas e, no máximo, oito horas, com exceção dos trabalhadores contratados em regime de tempo ou turno parcial.
As horas trabalhadas em feriados deverão ser pagas em dobro, sem prejuízo do salário mensal. Nesse caso, a convenção dispensa a concessão de folga compensatória.
Além disso, os estabelecimentos de shopping centers que utilizarem funcionários nos feriados deverão pagar R$ 390 mensais a título de vale-refeição. Caso a empresa já conceda benefício com a mesma finalidade em valor superior, ele não poderá ser reduzido.
O acordo determina ainda que os estabelecimentos deem tratamento igualitário aos empregados de um mesmo setor, para que todos tenham a oportunidade de trabalhar nos feriados.
Em caso de descumprimento das condições previstas na convenção, a empresa deverá pagar ao funcionário prejudicado multa equivalente a 10% do salário mínimo profissional vigente. O estabelecimento também ficará impedido de funcionar no domingo ou feriado seguinte à infração.
Acordo encerra período de negociações
A definição sobre os feriados ocorre após um período de negociações entre o Sindicato dos Lojistas do Comércio de Rio Grande e Região (Sindilojas) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Rio Grande (SECRG). Conforme o Sindilojas, o funcionamento das lojas de shopping centers nos feriados estava entre os principais pontos de divergência entre as entidades.
Além da convenção referente ao período 2026/2027, foram concluídas na última sexta-feira (4) as tratativas relativas aos períodos 2024/2025 e 2025/2026.
— A gente vem negociando desde 2024. Chegou 2025, chegou 2026 e nós ainda não tínhamos entrado em um acordo devido aos valores e às cláusulas que estavam sendo discutidas. Demorou, mas isso faz parte da negociação coletiva entre patrão e empregado — afirma o presidente do Sindilojas Rio Grande e Região, Luiz Escobar.
A convenção sobre o funcionamento nos feriados também abrange o comércio varejista de Chuí, Santa Vitória do Palmar e São José do Norte, além de Rio Grande.
Comércio fora dos shopping centers
O documento estabelece ainda uma regra específica para os estabelecimentos comerciais localizados fora dos shoppings. Eles poderão utilizar funcionários nos domingos de 12 e 19 de dezembro de 2026, das 12h às 20h.
Nesses dois dias, a jornada também deverá ser de, no mínimo, seis horas e, no máximo, oito horas, exceto para trabalhadores contratados em regime de tempo ou turno parcial. O trabalho deverá ser pago em dobro, sem prejuízo da folga semanal compensatória e do salário mensal.
Nos demais domingos, estes estabelecimentos deverão seguir as regras previstas em lei.
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