
Cerca de 195,9 mil contribuintes da Zona Sul já enviaram a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal. O levantamento considera os envios realizados até as 13h30min de quarta-feira (27).
O prazo para entrega termina às 23h59min de sexta-feira (29). Quem não enviar dentro do período estabelecido está sujeito ao pagamento de multa, com valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Segundo a Receita Federal, em 2025 foram entregues 238.341 declarações nos municípios da região. Até o momento, o volume registrado neste ano representa cerca de 82% do total do ano passado. Com isso, aproximadamente 42 mil contribuintes ainda precisam enviar o documento para atingir o mesmo número.
Pelotas concentra maior número de envios
Pelotas lidera o número de declarações entregues na Zona Sul, com 65.572 envios. Na sequência aparecem Rio Grande, com 42.269; Camaquã, com 10.510; Canguçu, com 6.563; e São Lourenço do Sul, com 6.434.
Ainda conforme a Receita Federal, a média de idade dos contribuintes da região varia entre 47 e 52 anos, conforme o município.
Restituição começará a ser paga
De acordo com a Delegacia da Receita Federal em Pelotas, cerca de 86 mil contribuintes da região solicitaram restituição e devem ser contemplados no primeiro lote, previsto para 29 de maio.
Os pagamentos seguintes estão programados para 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto. A expectativa é de que cerca de 80% dos contribuintes recebam os valores até o fim de junho.
O Pix segue como principal modalidade escolhida para restituição. Em diversos municípios da Zona Sul, mais de 70% dos contribuintes optaram pelo recebimento por essa via.
Declaração pré-preenchida supera metade dos envios
Mais da metade dos contribuintes da Zona Sul utilizou a declaração pré-preenchida neste ano. Em cidades como Camaquã, Chuí e Herval, o índice ultrapassa 60%.
A modalidade reúne automaticamente informações já disponíveis na base da Receita Federal, como rendimentos, despesas médicas, pagamentos, investimentos e dados bancários. O recurso está disponível para quem possui conta gov.br nos níveis prata ou ouro.
A entrega pode ser feita pelo programa da Receita Federal no computador, pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Mesmo com o preenchimento automático, a orientação é revisar todas as informações antes do envio.
Quem precisa declarar
Devem declarar o Imposto de Renda em 2026 os contribuintes que, em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizaram operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou com ganhos sujeitos à tributação;
- Possuíam bens ou direitos com valor superior a R$ 800 mil;
- Passaram à condição de residente no Brasil e estavam nessa condição em 31 de dezembro;
- Optaram pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, com reinvestimento no prazo de 180 dias;
- Declararam bens, direitos e obrigações de entidades controladas no exterior;
- Eram titulares de trust ou contratos similares regidos por legislação estrangeira;
- Receberam rendimentos de aplicações financeiras no exterior;
- Obtiveram lucros ou dividendos de entidades no exterior.
MEI também pode ser obrigado a declarar
O Microempreendedor Individual (MEI) também pode precisar entregar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, conforme os rendimentos obtidos no ano anterior.
Ter CNPJ e enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) não substitui a obrigação da pessoa física. O contribuinte deve verificar se os rendimentos tributáveis ultrapassaram o limite estabelecido pela Receita.
Caso o valor exceda o teto anual previsto, a declaração deve ser enviada dentro do prazo.
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