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Por que o Instagram suspendeu perfis e como evitar bloqueios: "Se você mostra seus filhos, é lei ter esse alvará"

Contas monetizadas que exploram de forma habitual a imagem de crianças e adolescentes precisam de autorização judicial

Leonardo Martins

Leonardo Martins

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  • Instagram suspende contas de influenciadores que mostram filhos em perfis monetizados sem alvará judicial, conforme ECA Digital.
  • Perfis com mais de 30 mil seguidores recebem alerta da Meta; ausência do documento resulta em retirada imediata do conteúdo.
  • Alvará é exigido apenas para quem monetiza ou impulsiona conteúdo com crianças e adolescentes de forma habitual.
  • Pedidos genéricos de alvará são negados; é necessário apresentar plano detalhado de atuação digital ao juiz.
  • Regulamentação proíbe conteúdos erotizados, degradantes, publicidade abusiva e exploração de menores nas redes sociais.
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Reprodução/Instagram
O caso envolvendo Yasmin Castilho (E) chamou atenção. Influenciadora Giovanna Motta (D) também foi afetada.

O Instagram começou a suspender nesta semana contas de influenciadores que mostram os filhos em perfis monetizados sem autorização da Justiça. A medida cumpre uma das principais exigências do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital, que passou a exigir alvará judicial de quem lucra de forma habitual com a imagem de crianças e adolescentes nas redes sociais.

A lei deu um prazo de 90 dias, entre março e junho, para que esses criadores de conteúdo obtivessem a autorização e mantivessem a monetização dos perfis. Vencido esse prazo, as plataformas passaram a retirar do ar imediatamente o conteúdo de quem não apresentou o documento. 

O texto também proíbe a exploração de publicações que exponham menores a situações violadoras, vexatórias ou degradantes.

A seguir, entenda:

Criadoras de conteúdo que tem produzem conteúdo sobre maternidade foram afetadas. O caso de maior repercussão foi o de Yasmin Castilho, que reúne mais de 5 milhões de seguidores com conteúdos que mesclam com a rotina de sua família. 

Em comunicado divulgado pela agência Rizo, responsável pela carreira da influenciadora, a equipe afirmou que o alvará que autoriza a participação dos filhos já existia, mas ainda não havia sido enviado à Meta porque a própria plataforma não teria orientado previamente sobre como fazê-lo.

Depois do envio do documento, o perfil foi restabelecido na tarde de quinta-feira (25).

Segundo a nota da agência, a suspensão pegou a equipe de surpresa porque não houve aviso prévio dentro do aplicativo. A criadora é mãe de dois filhos, Bento e Elis.

Yasmin se manifestou nos stories do Instagram e reforçou o que foi dito por sua assessoria: 

— Antes de ter essa lei a gente já fazia alvará, é tudo muito certo aqui. A gente faz alvará para as crianças poderem aparecer nas publicidades. Porém, agora, cada conta, mesmo que você não faça publicidade e que só mostre a criança, precisa ter um alvará se você expõe menores de 18 anos.

Se você mostra seus filhos, se você ganha dinheiro aqui na internet, trabalha com isso, é lei ter esse alvará— completou ela, que ainda usou o Instagram para dar dicas de como fazer esse processo com a Meta.

Nesta sexta-feira (26), Yasmin publicou um vídeo falando sobre a importância de ter responsabilidade com o conteúdo que é divulgado na internet (assista abaixo).

Outra atingida foi Giovanna Motta, de 21 anos, que soma 1,3 milhão de seguidores e, entre os conteúdos divulgados, compartilha a rotina ao lado do marido e do filho.

Ela também teve a conta suspensa por falta do alvará e contou, em um perfil reserva, que deu entrada no pedido no mesmo dia em que perdeu o acesso ao público brasileiro.

Em uma das publicações, reagiu com irritação à nova regra, classificando a lei como um exagero diante de problemas mais sérios no mundo.

Em um comunicado da Meta divulgado por Giovanna nas redes sociais, a empresa afirmou ter agido com base em uma denúncia local ou em solicitação de um governo. 

A influenciadora explicou aos seguidores que continua com acesso normal ao próprio perfil, mas que o conteúdo deixou de aparecer para quem mora no Brasil.

— Agora existe uma lei que diz que, se você é mãe e mostra o filho, precisa apresentar um alvará judicial. Eu consigo acessar normalmente, mas as pessoas que moram no Brasil não conseguem. Então é a mesma coisa que nada — afirmou a jovem em um post na conta reserva.

Quando a lei passa a exigir o alvará

Mateus Bruxel/Agencia RBS
Verificada a ausência do alvará, a plataforma deve retirar o conteúdo do ar imediatamente.

A obrigação não vale para qualquer foto de criança publicada na internet. O ponto que define essa exigência está no artigo 34 do Decreto nº 12.880/2026, que regulamenta o ECA Digital: a autorização judicial passa a ser cobrada quando há monetização ou impulsionamento de conteúdo que explore, de forma habitual, a imagem ou a rotina de uma criança ou adolescente. Verificada a ausência do documento, a plataforma deve retirar o conteúdo do ar imediatamente.

Para Cíntia Burille, advogada e professora da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), o marco que separa o post afetivo da atividade econômica é justamente a habitualidade somada à intenção de lucro.

— Não é que qualquer pessoa não possa mais divulgar fotos dos filhos nas redes. Quando há um compartilhamento habitual, com finalidade de monetização e exploração do conteúdo, nesses casos o alvará é necessário. Numa situação esporádica, de quem posta uma vez ou outra, ele não é exigido — diferencia a especialista.

A lógica não é nova. O artigo 149 do ECA, de 1990, já exigia alvará judicial para a participação de crianças em atividades artísticas, como programas de televisão. A novidade do ECA Digital foi estender a mesma exigência ao ambiente das redes sociais, onde perfis infantis chegam a faturar milhões por ano.

A professora reforça que a regra alcança crianças e adolescentes até os 18 anos incompletos.

Como as plataformas identificam os perfis

A forma como as redes sociais localizam quem precisa do alvará ainda está em fase inicial. Não há, hoje, um mecanismo consolidado de verificação de idade que funcione sem coletar uma grande quantidade de dados pessoais sensíveis dos usuários. Diante disso, segundo Cíntia, a Meta, dona do Instagram, vem adotando um critério provisório baseado no tamanho do público.

— As plataformas estão fazendo uma linha de corte por número de seguidores. A partir de mais ou menos 30 mil, a Meta já envia um e-mail avisando que, dali em diante, é preciso ter o alvará, sob risco de o perfil ser banido. Paralelamente, existe o canal de denúncia, que funciona muito e está cada vez mais presente na consciência das pessoas — relata.

A especialista conta já ter atendido famílias preocupadas com os avisos automáticos, enviados antes mesmo de qualquer apuração sobre a existência ou não de exploração. O e-mail, observa, é um alerta padronizado disparado a partir do número de seguidores, e não uma confirmação de irregularidade.

Superexposição e o direito da criança sobre a própria imagem

meskolo/stock.adobe.com
Direitos da personalidade da criança e do adolescente são protegidos pela Constituição e pelo ECA.

O debate sobre alvarás é apenas uma fatia de um fenômeno maior, que o direito digital trata pelo termo em inglês sharenting — a junção das palavras "compartilhar" e "parentalidade".

É o compartilhamento excessivo, por parte dos pais ou responsáveis, da imagem, da voz e dos dados dos filhos no ambiente digital. Quando falamos em excesso, juridicamente estamos falando de uma violação de direitos — define Cíntia.

Segundo a especialista, quando se tornam adultas, crianças que entendem que tiveram a imagem ou outros direitos fundamentais violados podem buscar reparação na Justiça.

— Podemos ter ações de reparação de danos movidas por jovens que cresceram e entenderam que tiveram o direito à imagem violado. Como estamos falando de direitos da personalidade, já existem hoje, no Código Civil, instrumentos para buscar essa reparação — pondera.

Nos casos em que pai e mãe discordam sobre expor o filho nas redes sociais, a decisão cabe à Justiça, conforme o parágrafo único do artigo 1.631 do Código Civil.

Como pedir o alvará e por que pedidos genéricos são negados

A especialista ressalta que o caminho para obter a autorização é simplificado, mas que exige preparo. É necessário apresentar um verdadeiro plano de atuação no ambiente digital, com a descrição da plataforma, da forma de exploração e da frequência da atividade.

A exigência de detalhamento já tem precedente no Rio Grande do Sul. Antes mesmo de o ECA Digital entrar em vigor, o Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) negou um pedido genérico de autorização para explorar a imagem de uma criança nas redes sociais.

Pedidos genéricos têm tendência a ser indeferidos. Pense na lógica de quando uma criança ia trabalhar na televisão: era preciso juntar contrato, previsão de horas de dedicação, professor particular, psicólogo, nutricionista, toda uma rede de suporte para que a atividade não prejudicasse o desenvolvimento dela. O mesmo cuidado vale agora para o digital — explica Cíntia.

Novas regras do CNJ

Para padronizar a concessão de alvarás, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução nacional que entrou em vigor na terça-feira (23). Antes, cada juiz podia decidir de forma diferente entre os tribunais.

A norma criou o Banco Nacional de Alvarás para Atividade Artística de Crianças e Adolescentes (BNAC), que reúne autorizações concedidas em todo o país e pode ser consultado por plataformas e órgãos públicos.

Na análise dos pedidos, o juiz passa a considerar a carga de exposição da criança, a adequação da atividade à faixa etária e a remuneração gerada.

Os alvarás passam a ter validade de até 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes, com possibilidade de renovação. O pedido deve ser feito na Vara da Infância e da Juventude.

O que fica proibido

A regulamentação proíbe a participação de crianças e adolescentes em:

  • conteúdos erotizados ou de natureza sexual
  • publicações que os exponham a situações violadoras, vexatórias ou degradantes
  • materiais que violem direitos fundamentais de crianças e adolescentes
  • publicidade abusiva dirigida ao público infantil
  • conteúdos que promovam apostas, jogos de azar ou loterias
  • publicações que estimulem discursos de ódio, discriminação ou outras formas de violência contra grupos vulneráveis
  • conteúdos que exponham crianças e adolescentes às piores formas de trabalho infantil.


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