
Quem tem um carro 100% elétrico emplacado no Rio Grande do Sul não paga o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A isenção, prevista na legislação estadual, vale para todo o ano de 2026 e abrange apenas os modelos movidos exclusivamente a eletricidade.
Os híbridos, que combinam motor elétrico e motor a combustão, seguem pagando a alíquota cheia de 3% sobre o valor venal, o preço de referência usado pelo Estado para calcular o imposto.
A regra está amparada pela Lei Estadual nº 8.115/85, que rege o IPVA no Estado e inclui os veículos de força motriz elétrica entre as hipóteses de isenção.
O benefício é concedido de forma automática. Como o tipo de motorização consta no registro do veículo (CRLV), o proprietário de um elétrico sequer recebe a guia de cobrança.
Para os veículos sujeitos à cobrança, o imposto é calculado com base nesse valor. No caso de um carro elétrico avaliado em R$ 200 mil, por exemplo, a economia chega a R$ 6 mil por ano.
Expansão da frota
O tema ganha relevância em um momento de expansão acelerada da frota eletrificada. As vendas desses veículos leves fecharam 2025 com 223.912 unidades, recorde da série histórica da Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) e alta de 26% em relação às 177.358 registradas em 2024.
O ritmo foi quase 10 vezes maior que o do mercado automotivo como um todo, que cresceu 2,6% no período.
O grupo reúne os 100% elétricos (BEV), os híbridos plug-in (PHEV) e os híbridos sem recarga externa (HEV).
A Região Sul aparece como a segunda em vendas, com 40.085 unidades, o equivalente a 18% do mercado nacional.
O Sudeste lidera, com 46,4% (103.964 emplacamentos), puxado por São Paulo, que sozinho respondeu por 68.618 carros eletrificados, quase um terço de tudo o que foi vendido no país.
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Como o IPVA muda de estado para estado
O IPVA é um imposto estadual. Cada governo define alíquotas, descontos e isenções, e as regras podem mudar a cada ano. Na prática, o mesmo carro elétrico pode custar R$ 0 de imposto em um estado e ser tributado em outro, com percentuais que variam de 0,5% a 3% sobre o valor do veículo.
Por isso, antes de comprar ou transferir um modelo elétrico, vale conferir a norma vigente na Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado de emplacamento.
A maior parte das unidades da federação reserva o benefício máximo aos veículos 100% elétricos e mantém os híbridos sujeitos à cobrança integral ou a alíquotas reduzidas.
IPVA de carros elétricos e híbridos: veja as regras em cada Estado
Sul
- Rio Grande do Sul: isenção total para os 100% elétricos; híbridos pagam 3%, a mesma alíquota dos carros a combustão
- Paraná: não isenta por tipo de motorização, mas reduziu a alíquota geral de 3,5% para 1,9%, válida para todos os automóveis e caminhonetes, incluindo elétricos e híbridos
- Santa Catarina: sem incentivo específico; elétricos e híbridos pagam a alíquota padrão de 2%, como os demais carros
Sudeste
- São Paulo: veículos 100% elétricos pagam alíquota de 4%. Há isenção para veículos movidos a hidrogênio e para híbridos a etanol que atendam a requisitos como motor elétrico de no mínimo 40 kW, bateria de 150 V e valor venal de até R$ 261.154,45. 2026 é o último ano de isenção integral, com retomada gradual da cobrança a partir de 2027
- Rio de Janeiro: elétricos pagam 0,5% e híbridos, 1,5%, ante 4% dos carros a combustão
- Minas Gerais: isenção apenas para elétricos ou híbridos fabricados no próprio estado. Fora dessa condição, vale a alíquota de 4% aplicada aos carros de passeio
- Espírito Santo: veículos de passeio, incluindo elétricos e híbridos, pagam a alíquota padrão de 2%, sem benefício específico de IPVA para eletrificados
Nordeste
- Bahia: isenção para os 100% elétricos de até R$ 300 mil; híbridos pagam 2,5%, a mesma alíquota dos carros a combustão
- Pernambuco: isenção para os elétricos; híbridos pagam a alíquota padrão de 2,4%
- Paraíba: isenção para os elétricos; híbridos pagam 2,5%, como os demais carros
- Rio Grande do Norte: isenção para os elétricos; os carros a combustão pagam 3%
- Maranhão: isenção para os 100% elétricos adquiridos em concessionárias do estado; híbridos pagam a alíquota padrão de 2,5%, sem benefício específico
- Sergipe: não há isenção; elétricos e híbridos pagam taxas reduzidas de 1,5% e 2%, respectivamente, enquanto os carros de passeio a combustão chegam a até 3%
- Ceará: elétricos têm isenção ou taxa de 1,5%. Híbridos pagam 2%. Veículos a combustão têm alíquota de até 3,5%
- Piauí: alíquota de 1% para os elétricos, ante 2,5% a 3% dos carros a combustão
- Alagoas: progressivo: isenção no 1º ano; 0,5% e 0,75% no 2º; 1% e 1,5% a partir do 3º; taxa padrão varia por categoria
Centro-Oeste
- Distrito Federal: isenção para elétricos e híbridos adquiridos em concessionárias do próprio DF. Fora dessa condição, a alíquota é de 3,5%
- Mato Grosso do Sul: oferece incentivos específicos para elétricos e híbridos (isenção temporária seguida de desconto de 70% no IPVA), com alíquota padrão de 3% para os demais carros de passeio
- Goiás: não há isenção para elétricos ou híbridos. A alíquota padrão é de 3,75% para veículos de passeio. Existem propostas de incentivo, mas sem desconto automático em vigor
- Mato Grosso: sem isenção para elétricos ou híbridos; alíquota de 3% para veículos de passeio e 2% para motores até 1.0
Norte
- Acre: isenção para elétricos e híbridos; a alíquota padrão dos carros é de 2%
- Amazonas: elétricos e híbridos pagam 1,5%; carros a combustão acima de 1.000 cilindradas pagam 2%, com redução geral de 50% no IPVA em 2026
- Pará: isenção para os 100% elétricos de até R$ 150 mil; acima desse valor, e para os demais carros, a alíquota é de 2,5%
- Tocantins: isenção para elétricos e híbridos comprados em concessionárias locais no primeiro licenciamento, até 31 de dezembro de 2026; a alíquota padrão é de 2%
- Amapá: isenção total para elétricos e híbridos adquiridos até 31 de dezembro de 2026 (Lei 3152/2024). Os demais veículos pagam alíquota padrão de 3%
- Rondônia: sem benefício; elétricos e híbridos pagam a alíquota de 3% dos carros.
- Roraima: sem incentivo, após a Justiça invalidar a lei estadual de isenção por falhas no processo legislativo; a alíquota dos carros é de 3%.
O que verificar antes de comprar
Como o benefício costuma estar atrelado a condições como valor do veículo, local de compra ou ano de fabricação, a recomendação é confirmar a regra diretamente na Sefaz do estado e guardar a documentação da aquisição.
No Rio Grande do Sul, a consulta pode ser feita no portal da Secretaria da Fazenda por meio do número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
