
O primeiro caso de aplicação de eutanásia em uma criança ocorreu na Holanda nesta semana. O procedimento é permitido no país desde 2024 no caso de menores com doenças em estágio terminal. As informações são do g1.
A medida foi solicitada pela família no final de 2025 e foi concedida após uma análise médica da criança. Apesar de aprovada, a eutanásia de menores continua sendo, em principio, uma ação passível de pena no Código Penal Holandês, por isso necessita de um processo rigoroso de avaliação para cada caso.
O estado de de saúde da criança e a região onde ela vivia não foram divulgados, sabe-se que o paciente teria idade entre um e 12 anos.
O acontecimento tomou repercussão após a apresentação do relatório do comitê que fiscaliza abortos e eutanásia enviado pela ministra da Saúde holandesa, Sophie Hermans na última segunda-feira (22).
"No final de 2025, a comissão recebeu uma primeira notificação de interrupção da vida de uma criança com idade entre 1 e 12 anos. A comissão reúne-se a cada dois meses e tratará desta notificação na sua primeira reunião de 2026", pontou o documento da ministra.
Como funciona a lei
Os Países Baixos tornaram-se uma das primeiras nações a permitir a morte assistida legalizando a eutanásia voluntária em 2002.
No entanto, no caso de menores de idade, a medida era restrita apenas a adolescentes entre 12 e 17 anos em casos extremamente específicos com o consentimento dos responsáveis legais do paciente.
Mudança em 2024
Após anos de debate e imposição de pediatras que acompanhavam de perto casos em que a sedação paliativa não se mostrava suficiente para controlar o sofrimento de pacientes em estado terminal, a Holanda passou a permitir o procedimento também para crianças de um a 12 anos.
A lei mais recente exige que o menor esteja em estado de sofrimento e sem perspectiva de melhora no quadro clínico. Ela também determina que a medida deve ter consentimento dos pais do paciente e que o diagnóstico terminal seja confirmado por mais de um médico.
Eutanásia no Brasil
No Brasil, a prática é considerada ilegal, assim como o suicídio assistido (quando o próprio paciente administra a droga letal).
O Código Penal prevê as seguintes sentenças para as práticas:
- Homicídio privilegiado / para quem pratica a eutanásia: Pune-se como homicídio, mas com diminuição de pena de um sexto a um terço, se comprovado motivo de relevante valor moral. Pena é reclusão de seis anos a 20 anos
- Instigação, induzimento ou auxílio a suicídio: Para quem auxilia no suicídio assistido, a pena de reclusão é de seis meses a dois anos