
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou na quarta-feira (13), por quatro votos a dois, o projeto de lei que declara o humorista Fábio Porchat persona non grata no Estado.
A proposta, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PL), presidente da comissão, segue agora para votação no plenário. Mesmo que aprovada na etapa final, a medida não impede o artista de circular ou trabalhar no Rio e foi classificada pelo próprio autor como "meramente moral".
Votaram a favor os deputados Alexandre Knoploch (PL), relator do parecer pela constitucionalidade, Sarah Poncio (Solidariedade), Fred Pacheco (PL) e Marcelo Dino (PL). Carlos Minc (PSB) e Luiz Paulo (PSD) foram contrários.
Em uma primeira análise, na semana passada, a votação havia terminado empatada em três a três.
O que diz o projeto
O Projeto de Lei nº 6342/2025 é curto e objetivo. Em apenas dois artigos, fixa que "fica declarado como persona non grata, no Estado do Rio de Janeiro, o senhor Fábio Porchat" e determina que a lei entra em vigor na data da publicação.
A justificativa, no entanto, é extensa e ataca declarações públicas do humorista em vídeos veiculados nas redes sociais, nos quais Porchat se refere de forma jocosa ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Em um dos materiais usados por Amorim para embasar a proposta, Porchat finge ligar para a equipe do ex-presidente e dispara xingamentos.
Outros trechos citados são de esquetes em que o humorista comenta a interferência de religiosos em sua vida pessoal por causa das próprias crenças. Para o deputado, o "tom debochado ultrapassa os limites da liberdade de expressão".
"O escárnio manifestado pelo referido humorista, em tom de deboche, não apenas atinge a honra do ex-presidente e de seus apoiadores, mas também despreza a liturgia do cargo e os valores democráticos que sustentam a Nação", diz a justificativa do projeto.
O texto sustenta ainda caber à Alerj "se posicionar de forma firme contra tais manifestações que extrapolam os limites da liberdade de expressão e configuram ofensa direta a milhões de brasileiros que reconhecem no ex-presidente uma liderança política legítima".
No mesmo movimento, Amorim apresentou outra proposta na direção oposta: uma honraria ao ator Juliano Cazarré, que recentemente virou alvo de piadas de Porchat após anunciar um curso sobre masculinidade voltado ao que chamou de "homens bons".
Nas redes sociais, o deputado publicou um vídeo em que coloca lado a lado falas do humorista e do ator para justificar os dois projetos.
Voto contrário aponta inconstitucionalidade
O parecer divergente, assinado por Luiz Paulo e acompanhado por Carlos Minc, sustenta que o projeto é inconstitucional por uma série de razões. O documento argumenta que a lei, enquanto ato normativo, precisa ter conteúdo geral e abstrato e não pode ter destinatário individualizado, sem criar direitos ou obrigações.
"Trata-se, de forma indireta, de censura ou retaliação política", pondera Luiz Paulo no voto em separado, ao alertar que a declaração legislativa de desapreço dirigida a uma pessoa específica pode produzir constrangimento institucional indevido.
O voto cita ainda o artigo 5º da Constituição Federal, que garante a livre manifestação do pensamento e a liberdade de expressão artística, e o artigo 220, que veda toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Para o parlamentar, o instrumento adequado para manifestar repúdio a uma pessoa seria uma moção, prevista no regimento interno da Casa, e não um projeto de lei.
Carlos Minc reforça o argumento. Para o deputado do PSB, não é possível criar uma lei contra uma pessoa específica, motivo pelo qual a proposta não deve ser sancionada, mesmo se aprovada em plenário. O efeito, na sua avaliação, ficará restrito ao campo simbólico.
O que significa persona non grata
A expressão vem do latim e quer dizer, literalmente, "pessoa não bem-vinda". Embora apareça com frequência no debate público, o termo tem origem técnica e uma aplicação jurídica precisa, que pouco tem a ver com o uso feito pela Alerj no caso de Porchat.
No campo das relações internacionais, persona non grata é uma sanção formal regulada pelo artigo 9º da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 1961.
Por essa convenção, um país pode declarar qualquer diplomata estrangeiro como indesejado a qualquer momento, sem precisar apresentar justificativa.
Após a declaração, o país de origem do diplomata é obrigado a retirá-lo do território. Se não o fizer, o funcionário perde a imunidade diplomática e pode ser expulso.
A competência para acionar esse instrumento é da União, em nome do Estado brasileiro, conforme o artigo 21 da Constituição Federal.
Esse é justamente um dos pontos centrais do voto de Luiz Paulo contra o projeto: a expressão tem sentido próprio no Direito Internacional, e seria descabido um Estado-membro utilizá-la para fins de reprovação política interna.
"A declaração legislativa de desapreço dirigida a indivíduo específico pode produzir constrangimento institucional indevido, aproximando-se, de forma indireta, de censura ou retaliação política", observa Luiz Paulo no parecer divergente.
Apesar do uso técnico restrito ao âmbito diplomático, a expressão acabou se popularizando em outras esferas. Câmaras municipais, assembleias legislativas e até clubes e associações passaram a aprovar declarações do tipo para marcar repúdio público a chefes de Estado estrangeiros, autoridades, artistas ou figuras públicas.
Nesses casos, a medida tem caráter exclusivamente simbólico: não gera impedimento jurídico, não restringe a circulação da pessoa nem impõe sanção. Funciona como um protesto formalizado, sem efeitos práticos.
O Brasil já viu o termo ser usado nesse sentido em diferentes momentos. Em 2024, Israel declarou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) persona non grata após declarações do petista comparando a ofensiva militar na Faixa de Gaza ao Holocausto.
Câmaras municipais brasileiras já aprovaram títulos semelhantes contra políticos estrangeiros, jornalistas e artistas, sempre com efeito meramente declaratório.
No caso de Porchat, ainda que o projeto avance no plenário e seja sancionado, o humorista poderá continuar a morar, trabalhar e circular livremente pelo estado do Rio de Janeiro.
O efeito real do texto, como destaca o próprio autor na justificativa, será o de "materializar o repúdio do Parlamento fluminense" por meio de uma declaração simbólica.
A data da votação em plenário ainda não foi definida.
