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Quinta-feira Santa é feriado? Veja o calendário de folgas em abril 

Celebrada em 2 de abril, data antecede a Sexta-Feira da Paixão e as celebrações de Páscoa

Zero Hora

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Felipe Padilha/Divulgação
A Páscoa em 2026 será celebrada no dia 5 de abril.

Com a aproximação da Semana Santa, surge a dúvida comum entre trabalhadores e empresas: a Quinta-Feira Santa é feriado? Em 2026, a data cai no dia 2 de abril, e não é considerada feriado nacional

Diferente da Sexta-Feira da Paixão (3 de abril), que é feriado nacional, a quinta-feira que a antecede não possui o mesmo status na legislação federal. Com o fim da Semana Santa, a Páscoa é celebrada no próximo domingo, dia 5 de abril.

Ponto facultativo ou dia útil?

Tradicionalmente associada às celebrações religiosas, a Quinta-Feira Santa costuma ser adotada como ponto facultativo apenas em repartições públicas e em alguns setores específicos que seguem tradições locais ou convenções de classe. No setor privado, o dia é considerado útil.

Isso significa que a dispensa do trabalho ou a liberação antecipada depende exclusivamente de acordos entre patrão e empregado, ou de decisões administrativas de cada empresa. Como não é feriado oficial, quem trabalha na quinta-feira não tem direito automático ao pagamento em dobro ou à folga compensatória.

Saiba mais sobre a data

A Quinta-feira Santa é o dia cristão que  representa o início do Tríduo Pascal, marcando o encerramento da Quaresma e a celebração da última ceia de Jesus com seus apóstolos. Durante este dia, realizam-se ritos como o Lava-pés, e a instituição da Eucaristia e do Sacerdócio Ministerial.

Folgas confirmadas em abril

Apesar de quinta-feira ser dia útil, o mês de abril ainda reserva outros respiros ao longo das próximas semanas. Confira as datas garantidas por lei:

  • 3 de abril (Sexta-Feira Santa): feriado nacional
  • 5 de abril (Domingo de Páscoa): data comemorativa
  • 21 de abril (Tiradentes): feriado nacional

Para setores essenciais como saúde, transporte e comércio de rua, o funcionamento é permitido nesses feriados nacionais, desde que respeitadas as escalas de revezamento e a legislação trabalhista vigente.

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