
Clientes do Banco Master, do Banco Master de Investimento e do Banco Letsbank que possuem valores cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) já podem solicitar o ressarcimento.
De acordo com a entidade, a partir deste sábado (17), titulares de depósitos ou investimentos nessas instituições podem requerer a devolução dos valores, respeitado o limite garantido pelo fundo — oO FGC garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ.
Pessoas físicas devem fazer o pedido por meio do aplicativo do FGC, enquanto pessoas jurídicas precisam efetuar a solicitação pelo site oficial do fundo.
Veja o passo a passo para pedir o ressarcimento do FGC
Para pessoas físicas
- Baixe o aplicativo do FGC: o primeiro passo é instalar o aplicativo oficial do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) na loja de aplicativos do seu celular
- Realize o cadastro: após a instalação, o cliente deve se cadastrar informando o CPF e os dados pessoais. Em seguida, é preciso criar uma senha de acesso e validar o cadastro conforme as instruções do próprio aplicativo
- Acesse a área de garantias: depois de fazer login, o cliente deve entrar no menu principal do aplicativo, selecionar a opção “Garantias” ou “Solicitação de garantia” e verificar se os dados pessoais e os vínculos com as instituições financeiras estão corretos
- Solicite o pagamento da garantia: com a relação de credores já validada pelo FGC, o aplicativo mostrará os valores que podem ser ressarcidos. Nesse momento, o cliente deve escolher a instituição financeira (Banco Master, Banco Master de Investimento ou Banco Letsbank), confirmar o valor a ser solicitado e informar os dados da conta bancária para recebimento
- Confirmação da solicitação: após concluir o processo, o investidor poderá visualizar o valor a receber e será solicitada uma assinatura digital para confirmar o pedido
- Acompanhe o andamento: depois de enviar a solicitação, o status do pedido pode ser acompanhado diretamente pelo aplicativo, na área de garantias. Caso necessário, o FGC poderá solicitar informações adicionais
Para empresas (pessoa jurídica)
- As empresas credoras devem solicitar o ressarcimento exclusivamente pelo site do FGC, por meio do Portal do Investidor
- Acesse o Portal do Investidor do FGC: o responsável pela empresa deve entrar no Portal do Investidor, disponível no site do Fundo Garantidor de Créditos, e iniciar o cadastro utilizando o CNPJ da companhia
- Cadastre a empresa e os representantes legais: no portal, será necessário informar os dados da empresa, como CNPJ e razão social, cadastrar os representantes legais autorizados a realizar a solicitação e anexar os documentos exigidos para comprovar a representação, conforme as orientações do sistema
- Solicite o pagamento da garantia: o responsável deve selecionar a instituição financeira (Banco Master, Banco Master de Investimento ou Banco Letsbank), conferir o valor elegível à garantia e indicar os dados da conta bancária para recebimento. O pagamento será efetuado em conta corrente ou poupança, de mesma titularidade e CNPJ da empresa
- Acompanhe o andamento do pedido: o status da solicitação pode ser consultado diretamente no Portal do Investidor
Casos especiais: menores de idade e credores falecidos
Nessas situações, a solicitação não é feita pelo aplicativo, mas por e-mail para atendimento.credores@fgc.org.br. Após análise da documentação, o solicitante será orientado por e-mail a concluir o pedido pelo aplicativo do FGC.
Para menores de idade
O e-mail deve incluir: nome completo e CPF do menor, instituição financeira onde havia o depósito ou investimento e nome/CPF do representante legal.
- Documentos necessários: identidade ou certidão de nascimento do menor, identidade do representante legal e documento de emancipação, se houver.
No campo “assunto”, colocar: “NOME DO CREDOR – SOLICITAÇÃO DE GARANTIA PARA MENOR DE IDADE”. O pagamento será feito em conta no nome do menor
Para espólio (credor falecido)
O e-mail deve incluir: nome e CPF do credor falecido, instituição financeira e nome/CPF dos herdeiros.
- Documentos necessários: atestado de óbito, inventário com formal de partilha (ou escritura/sentença homologatória) e identidade dos herdeiros. Se o inventário não estiver concluído, o inventariante pode solicitar ao juiz a abertura de conta judicial e enviar a ordem de depósito ao FGC.
No campo “assunto”, colocar: “NOME DO CREDOR – SOLICITAÇÃO DE ESPÓLIO”. O pagamento será feito diretamente aos herdeiros conforme a partilha
Quem tem direito
Cerca de 1,6 milhão de investidores do Banco Master têm direito ao ressarcimento pelo FGC, com pagamentos que somam R$ 41 bilhões — aproximadamente um terço do total de recursos do fundo, que chega a R$ 120 bilhões.
Até quanto pode receber do FGC
O FGC garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira ou conglomerado. Além disso, há um limite global de R$ 1 milhão para pagamentos de garantias a cada período de quatro anos, por CPF ou CNPJ.
Quem recebe primeiro
Não há prioridade baseada no valor investido. Em geral, aqueles que realizarem o cadastro primeiro tendem a receber antes.
Os investidores receberão os valores aplicados corrigidos por juros até a data da liquidação do Banco Master, em 18 de novembro. Não haverá atualização adicional por Selic ou inflação entre a liquidação e a efetivação do pagamento.