
Com a chegada do fim do ano, os trabalhadores já começam a pensar no pagamento do 13º salário, reforço no orçamento familiar e uma das principais fontes de movimentação da economia no período.
Em 2025, a primeira parcela do benefício deve ser paga até o dia 28 de novembro, uma sexta-feira, já que o dia 30, data-limite prevista em lei, cairá em um domingo, quando não há compensação bancária.
Chamado oficialmente de "Gratificação de Natal para os Trabalhadores", o 13º salário foi criado pela Lei nº 4.090, de 1962, e garante que todos os trabalhadores com carteira assinada recebam um salário extra no fim do ano.
A regra também vale para empregados domésticos, rurais, urbanos, avulsos, aposentados e pensionistas do INSS.
Como será feito o pagamento
O 13º é pago em duas parcelas:
- Primeira parcela: deve ser depositada até 28 de novembro, equivalente a 50% do valor bruto do salário (sem descontos de INSS e Imposto de Renda).
- Segunda parcela: deve ser paga até 19 de dezembro, já com os descontos obrigatórios, pois o dia 20, data prevista em lei, cairá em um sábado.
Quem trabalhou menos de 12 meses recebe o valor proporcionalmente. Para o mês ser contabilizado, é necessário ter pelo menos 15 dias trabalhados no período.
Quem tem direito ao 13º salário?
Têm direito ao 13º salário os empregados com carteira assinada que tenham trabalhado 15 dias ou mais no ano, além de aposentados e pensionistas de órgãos públicos e da Previdência Social.

Buscas pela primeira parcela do décimo terceiro subiram no Google Trends na manhã desta terça-feira (11). O termo gerou mais de 200 buscas na última hora, com um aumento de 100%.
Como calcular o valor do 13º salário
O cálculo pode ser feito em quatro passos simples:
- Consulte o salário bruto na Carteira de Trabalho Digital.
- Divida o valor por 12.
- Multiplique pela quantidade de meses trabalhados no ano.
- Divida o resultado por dois, este é o valor da primeira parcela.
Exemplo: quem ganha R$ 3 mil e trabalhou o ano inteiro recebe R$ 1,5 mil na primeira parcela e o restante na segunda, já com os descontos.
O valor pode aumentar se o trabalhador tiver recebido horas extras, adicionais noturnos ou comissões, que entram no cálculo da média anual.
E se a empresa não pagar?
Empregadores que não fizerem o depósito nas datas corretas estão sujeitos a multas e ações judiciais. O trabalhador pode denunciar o atraso ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou recorrer à Justiça do Trabalho.
Em caso de demissão sem justa causa, o pagamento proporcional também é garantido e deve ser feito com as demais verbas rescisórias.
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