
O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou a ação que questionava a possibilidade de usar veículos particulares nas aulas práticas e no exame de direção para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Assim, fica mantida a validade da Resolução nº 1.020/2025.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, entendeu que, antes de discutir a questão constitucional, seria necessário avaliar se a resolução está em conformidade com outras normas de trânsito, como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A partir disso, a Corte considerou que não cabia analisar o pedido naquele processo e decidiu arquivar a ação.
Conforme o g1, a ação havia sido movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL), que contestava o uso de veículos particulares sem adaptações nas aulas e provas, por considerar a medida incompatível com o CTB. Para o candidato, a decisão do STF não altera nada na prática: a regra já estava em vigor.
Desde dezembro de 2025, é permitido fazer as aulas práticas e o exame de direção em carro particular, independentemente de quem seja o proprietário do veículo e sem exigência de adaptações. A medida integra um conjunto de mudanças promovidas pelo Contran na formação de condutores, que também eliminou a obrigatoriedade de cumprir todas as aulas práticas em autoescolas.