
Uma atualização na legislação, que passa a valer em abril deste ano, deve impactar milhares de profissionais que utilizam moto como ferramenta de trabalho.
A nova regra determina o pagamento de um adicional de periculosidade de 30% para trabalhadores com vínculo empregatício regido pela CLT que realizam suas atividades de forma habitual em vias públicas com o veículo.
Segundo a advogada trabalhista e previdenciária Helena Lazzarin, professora da Escola de Direito da PUCRS, a mudança retoma um tema presente há anos no Judiciário.
O adicional para trabalhadores que usam motocicleta já aparecia com frequência em decisões de tribunais, mas enfrentava interpretações divergentes devido à falta de critérios objetivos que orientassem sua aplicação.
- A periculosidade diz respeito a atividades que expõem o trabalhador a riscos capazes de comprometer sua integridade física ou colocar sua vida em perigo
A Portaria MTE nº 2.021/2025 atualizou esse entendimento ao definir que atividades que envolvam a condução de moto em vias abertas à circulação pública configuram risco.
Com isso, a norma consolidou parâmetros técnicos mais claros, estabelecendo quando o benefício deve ser pago e reduzindo a margem de interpretação que, por anos, gerou decisões conflitantes.
O que prevê a medida
A partir de 3 de abril de 2026, será considerada atividade perigosa toda função que exija a condução habitual do trabalhador em motocicleta por vias públicas durante a jornada.
A norma parte do entendimento de que esse tipo de deslocamento envolve risco acentuado de acidentes de trânsito, o que justifica o pagamento do adicional de periculosidade.
- Na prática, significa que o funcionário que utiliza moto como instrumento de trabalho em ruas e avenidas abertas à circulação tem direito ao adicional de 30% sobre o salário base
- O salário base é o valor fixo mensal definido em contrato, registrado na Carteira de Trabalho, pago ao empregado pelas suas funções, sem incluir adicionais ou comissões
Quem tem direito
- Para receber o adicional, o trabalhador precisa fazer uso da moto como forma frequente e rotineira. Ela deve ser considerada um instrumento necessário para o cumprimento das atividades diárias
- O direito abrange diversas categorias, como motoboys, motofretistas, vigilantes e profissionais externos que dependem da moto, como vendedores, desde que possuam vínculo formal de trabalho regido pela CLT
— Quem vai ter direito é quem usa de forma habitual, durante várias horas da jornada de trabalho, a motocicleta para fazer as suas atividades. Geralmente, são atividades relacionadas a entregas e outras diligências, em que a pessoa usa a moto para se locomover e para executar o serviço — resume a advogada.
O que não entra na nova regra
A portaria também especifica quais situações não serão consideradas atividades perigosas e, consequentemente, não dão direito ao adicional:

- Deslocamento em moto exclusivamente no percurso entre a residência e trabalho
- Atividades com a condução de moto exclusivamente em locais privados ou em vias internas (condomínios ou campus de universidade, por exemplo)
- Atividades com a condução de moto em vias terrestres não abertas à circulação pública, mesmo quando o veículo transitar de forma eventual por vias de circulação pública
- Atividades com uso de moto realizadas exclusivamente em estradas locais destinadas principalmente ao acesso a propriedades ou em caminhos que ligam pequenas comunidades
- Atividades com uso de moto de forma eventual ou o que, sendo habitual, se dá por tempo muito reduzido
- Trabalhador utiliza veículos que dispensam emplacamento ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
E os motociclistas autônomos?
Motociclistas autônomos e informais, como entregadores de aplicativos que atuam sem vínculo empregatício, não estão contemplados com a nova regra.
— Profissionais que trabalham informalmente não vão ter esse direito porque não têm o vínculo formal de emprego. Eles não são regidos pelas regras do trabalho formal. Uma parcela imensa dos motociclistas acaba ficando desprotegida — aponta a Helena Lazzarin.
Como comprovar o direito
A norma exige laudo técnico elaborado por profissional habilitado para caracterizar ou descartar a periculosidade. A portaria aponta que é de responsabilidade da empresa essa regularização e adequação à nova regra. Portanto, o trabalhador não precisa fazer qualquer requerimento.
— É uma obrigação das empresas observar a atualização da legislação trabalhista, as atualizações das portarias das Normas Regulamentadoras, para regularizar e aplicar as regras da forma correta. Não é uma obrigação do trabalhador postular esse direito — declara Helena.
Caso o motociclista com vínculo empregatício, enquadrado nas novas regras, perceba que a empresa não passou a pagar o adicional de periculosidade após a vigência da portaria, ele pode buscar orientação jurídica e ingressar com uma ação trabalhista para reivindicar o direito.
O pedido pode incluir o pagamento retroativo, desde que haja comprovação de que a atividade é exercida de forma habitual em vias públicas.

