
O Ministério dos Transportes informou, na quinta-feira (5), que estuda suspender temporariamente, até dezembro, as multas aplicadas a motoristas que passaram pelo pedágio eletrônico, o chamado free flow, sem realizar o pagamento da tarifa.
A suspensão também abrangeria os pontos lançados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pela mesma infração.
A medida não é um perdão. Quem não pagou continua devendo o pedágio e teria uma nova janela para quitar o débito antes de ser efetivamente multado.
Caso o pagamento não seja feito dentro do prazo da regra de transição, a penalidade de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH voltaria a ser aplicada normalmente.
A proposta ainda não está formalizada. Em nota, o ministério informou que "está em elaboração uma deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para prorrogar o prazo de homologação até dezembro de 2026", e que a proposta "ainda está em tramitação interna e aguarda manifestação da consultoria jurídica".
Por que o governo quer suspender as multas
A justificativa é técnica. A Resolução Contran nº 1.013/2024 exigiu que os sistemas de free flow fossem homologados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) antes de operar.
O prazo foi de 180 dias a partir da publicação da regulamentação específica, a Portaria Senatran nº 442, de 12 de junho de 2025.
O módulo da Senatran responsável pelo envio de informações cadastrais já foi concluído.
O gargalo está na arquitetura de interoperabilidade: os sistemas do governo federal não conversam adequadamente com as plataformas adotadas pelas diferentes concessionárias.
Enquanto isso não é resolvido, motoristas têm relatado dificuldade para realizar o pagamento após cruzar os pórticos.
O fluxo de cobrança funciona assim: a concessionária detecta a passagem sem pagamento e comunica o governo federal, que registra a infração na base nacional, tornando-a visível na Carteira Digital de Trânsito.
Se o motorista não regularizar em 30 dias, configura-se a infração prevista no artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O que é e como funciona o free flow
O pedágio eletrônico elimina as cabines de cobrança. O motorista passa normalmente pela rodovia enquanto pórticos fixos, equipados com câmeras e sensores, identificam o veículo pela placa ou pela tag instalada no para-brisa.
Alguns equipamentos têm lentes duplas com leitura tridimensional, o que permite identificar o tipo de veículo, o número de eixos e quais estão suspensos, dados usados para calcular a tarifa correta de caminhões e veículos de maior porte.
Luzes infravermelhas garantem a leitura mesmo em neblina ou fumaça.
O sistema cobra proporcionalmente ao trecho percorrido, já que registra onde o veículo entrou e onde saiu da rodovia.
O modelo já opera em mais de 20 países, entre eles Noruega, Portugal, Estados Unidos, Itália, China e Chile, um dos pioneiros na América Latina.
No Brasil, funciona em rodovias federais como a BR-101 (Rodovia Rio-Santos) e foi autorizado para vias urbanas, rurais, estaduais, distritais e municipais.
Como pagar no Rio Grande do Sul
No Estado, o free flow opera nas rodovias RS-122, RS-240 e RS-446, administradas pela Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG).
Quem tem tag instalada no para-brisa tem o valor debitado automaticamente ao passar pelo pórtico.
Quem não tem pode pagar em até 30 dias pelo aplicativo CSG FreeFlow ou pelo site da concessionária, que também permite cadastrar alertas sobre tarifas pendentes.
Há ainda totens de autoatendimento nas bases de atendimento da CSG para pagamento presencial.
A multa só ocorre quando o prazo de 30 dias vence sem pagamento. Mesmo depois de autuado, o motorista continua obrigado a pagar a tarifa à concessionária.
Autuações dispararam no Rio Grande do Sul
Em 2023, foram 2.868 autuações por evasão de pedágio no Estado. Em 2024, o número foi para 468.046, crescimento de 16.221%. Em 2025, chegou a 608.010, alta de 29,9% sobre o ano anterior.
O artigo 209-A do CTB já é a segunda infração com mais autuações no Rio Grande do Sul, atrás apenas do excesso de velocidade (artigo 218).
O crescimento dessa modalidade puxou o volume geral de multas no Estado: em 2025, foram 4.938.573 autuações no total, contra 3.968.289 em 2024, aumento de 24,4%.
Próximos passos
A deliberação do Contran que formalizaria a suspensão das multas e a prorrogação do prazo de homologação ainda precisa passar pela consultoria jurídica do Ministério dos Transportes antes de ser publicada.
Enquanto tramita, as autuações seguem sendo aplicadas normalmente. O governo não informou uma data prevista para a conclusão do processo.
Íntegra da nota divulgada pelo Ministério dos Transportes
"Em atenção aos questionamentos sobre a homologação dos sistemas de livre passagem (free flow), a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) esclarece:
A Resolução Contran nº 1.013/2024 determinou que os sistemas de free flow devem ser homologados pela Senatran antes do início da operação, com prazo de 180 dias a partir da publicação do normativo específico.
Esse normativo foi publicado em 12 de junho de 2025, por meio da Portaria Senatran nº 442, que estabeleceu os procedimentos de homologação.
O módulo sob responsabilidade da Senatran, relativo ao envio de informações cadastrais, já se encontra desenvolvido e tecnicamente concluído. No entanto, foram identificados ajustes necessários na arquitetura de interoperabilidade para assegurar compatibilidade com as soluções utilizadas pelas concessionárias.
Diante disso, a Senatran estuda, em conjunto com o Ministério dos Transportes, alternativa regulatória para uma transição adequada. Está em elaboração Deliberação do Contran para prorrogar o prazo de homologação até dezembro de 2026. A matéria encontra-se em tramitação interna, aguardando manifestação da Consultoria Jurídica.
Quanto à infração prevista no art. 209-A do Código de Trânsito Brasileiro, a Deliberação deverá prever regra de transição, estabelecendo a possibilidade de se suspender a exigibilidade das multas devidas até então, se a pessoa realizar o pagamento dos pedágios em aberto.
Importante destacar que não se trata de perdão de pedágio, mas apenas da garantia de nova oportunidade para pagamento da tarifa antes da aplicação da penalidade de multa."




