Um novo tipo de equipamento começa a chamar atenção nas ruas de Porto Alegre e da Região Metropolitana – com destaque também para as cidades do Litoral: veículos que lembram uma moto ou uma scooter, mas são elétricos, menores e de baixa potência.
Conforme classificação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), tratam-se de equipamentos de mobilidade individual "autopropelidos". Possuem motor elétrico, uma ou mais rodas, velocidade de até 32 km/h e potência de até 1.000 watts (W). Dispensam CNH, registro e emplacamento.
Esses meios de transporte, que ganharam a definição popular de motos elétricas, têm conquistado espaço como alternativa prática para quem deseja realizar deslocamentos curtos e diminuir o uso de ônibus, de carros ou de corridas de aplicativo.
O movimento chega acompanhado pelo início da vigência da Resolução 996 do Contran. Desde 1º de janeiro de 2026, passaram a valer as regras nacionais que trazem as definições do que são e como podem circular diferentes equipamentos no Brasil.
Autopropelidos e ciclomotores
A Resolução 996 do Contran determina que autopropelidos são equipamentos de mobilidade individual com as seguintes características:
- Uma ou mais rodas
- Dotado ou não de sistema de autoequilíbrio
- Provido de motor de propulsão com potência máxima de até 1.000 W
- Velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h
- Largura não superior a 70 centímetros e distância entre eixos de até 130 centímetros
Além dos modelos semelhantes a motos, também estão nessa categoria os patinetes elétricos, hoverboards, monociclos e triciclos elétricos e skates elétricos.
Quando os limites de velocidade, de potência e de dimensão ultrapassam os determinados aos autopropelidos, o equipamento de mobilidade individual passa a ser classificado como ciclomotor ou motocicleta tradicional, conforme suas especificidades (veja abaixo).
O que é obrigatório e pontos de atenção
Além das especificações, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina como obrigatória para os autopropelidos a presença de campainha, indicador de velocidade e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral.
A advogada Andréia Scheffer, especialista em Direito de Trânsito, aponta que a legislação federal não estabelece idade mínima para o uso do veículo.
Além disso, não há citação à obrigatoriedade de capacete e demais acessórios de proteção individual. Contudo, a especialista, assim como órgãos de trânsito, recomendam a utilização desses recursos para a segurança do usuário.
— Recomendamos fortemente sempre o uso de capacetes, joelheiras, calçados adequados e luvas. Principalmente o capacete. Não existe obrigatoriedade por lei, mas nós, como o órgão executivo do trânsito de Porto Alegre, orientamos dessa forma — aponta Gabriel Boaventura, gerente de fiscalização da Empresa Pública de Transporte e Circulação de Porto Alegre (EPTC).
Andréia Scheffer destaca que esses veículos não geram multas por si só, já que não exigem CNH, emplacamento ou licenciamento. Porém, isso não significa que o usuário esteja isento de responsabilidades.
— Mesmo sem penalidade direta, qualquer conduta irregular que cause acidentes, coloque pedestres em risco ou resulte em danos materiais pode levar a processos civis, por exemplo — diz.
Circulação nas vias urbanas
Autopropelidos podem circular em ciclovias e ciclofaixas, onde a velocidade geralmente é limitada a até 20 km/h, conforme regulamentação local.
Além disso, é permitido o uso em áreas de pedestres, desde que o município autorize. Nesses casos, deve ser respeitada a velocidade máxima de 6 km/h. A locomoção precisa ser compatível com a movimentação.
Em ruas urbanas, a circulação é possível apenas quando o limite da via é de até 40 km/h. Ou seja, não podem ser utilizados quando o local permite registros superiores.
É expressamente proibido o tráfego em rodovias ou em vias de fluxo rápido.
Na prática: menos um carro nas ruas
Foi justamente a praticidade que levou Regis Willmann, 52 anos, administrador e vendedor de materiais cirúrgicos, a comprar sua primeira moto elétrica. Ele e a esposa dividem um único carro, e a nova aquisição passou a cobrir parte das locomoções do dia a dia.
— Temos mais uma opção de meio de locomoção para umas viagens curtas, perto de casa, ir ao clube, algum outro dia vir ao trabalho, quando tem tempo bom — enumera.
A compra foi realizada há cerca de um mês pelo valor de R$ 10,8 mil. Por enquanto, Regis não precisou de nenhuma manutenção.
Tem valido a pena pra mim porque é um veículo que não tem custo de gasolina
REGIS WILLMANN
Administrador

A autonomia do modelo adquirido é de aproximadamente 50 km por carga. Para carregá-lo, basta remover a bateria e conectá-la a uma tomada comum de três pinos.
O seu único ponto de atrito é a cidade. Porto Alegre tem ciclovias, mas o administrador diz que elas terminam cedo demais, e o que vem depois é problemático.
— Quando termina a ciclovia, você tem que andar pela calçada, o que não gosto, ou pelo meio da rua, que é perigoso. Pela rua, só ando no fim de semana. As ciclovias que temos em Porto Alegre são ruins, infelizmente. Você se depara com pedaços de pedra, galhos, acaba sofrendo algumas batidas. É um ponto a melhorar na cidade — afirma.
Vendas que dobraram e clientes com dúvidas
Estabelecimentos da Capital já observam um crescimento desse mercado. A Smart Mobilidade Urbana, empresa especializada com quatro anos de atuação no Rio Grande do Sul, registrou 802 vendas em 2025, alta de 136% em relação ao ano anterior, com ticket médio de R$ 11.146,02. Cerca de 90% da saída são de modelos classificados como autopropelidos.

O produto tinha, na percepção dos consumidores, uma associação com praias. Com o tempo, a demanda se expandiu para o interior e a Serra Gaúcha, e hoje a empresa atende todo o Rio Grande do Sul.
Por que as pessoas estão comprando
O aumento das tarifas de transporte público e o custo das corridas por aplicativo pesam na decisão de quem busca uma moto elétrica, tanto os mais jovens quanto adultos. Apesar de o investimento inicial ser alto, a economia pode valer a pena no futuro, garante a representante e sócia da Smart, Vanessa Abel.
— Muita gente tem uma moto de maior cilindrada em casa, mas compra esses modelos elétricos para os trajetos curtos porque o custo é muito menor. Tem quem use para ir ao trabalho, para substituir o aplicativo no dia a dia — afirma.

Preços e informações
Os preços dos modelos ficam, em média, entre R$ 10 mil e R$ 12 mil. A recomendação é que revisões periódicas sejam feitas a cada seis meses ou um ano.
Segundo Vanessa, os problemas mais comuns são danos por mau uso, como quedas ou impactos. Ainda assim, a empresa afirma que as peças de reposição são acessíveis.
A advogada Andréia Scheffer, especialista em Direito de Trânsito, destaca ainda a importância de verificar atentamente a documentação fornecida pelo fabricante.
Esses materiais devem apresentar de forma clara as características técnicas do produto e as orientações de uso seguro, garantindo que o consumidor saiba exatamente o que está adquirindo e possa conferir se o item corresponde às informações repassadas pelo vendedor.
*Sob supervisão e orientação do jornalista Beto Azambuja




