
O Rio Grande do Sul é o terceiro Estado brasileiro com mais instrutores de trânsito cadastrados na base nacional da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran): são 15.434 profissionais gaúchos, número que só perde para São Paulo (31.722) e Minas Gerais (30.237).
Em todo o país, o sistema registra 172.189 instrutores nessa categoria ampla, que inclui tanto os vinculados aos Centros de Formação de Condutores (CFCs) quanto os que podem atuar de forma autônoma. No entanto, quem acessar o site do DetranRS para procurar um instrutor independente vai encontrar um número bem diferente: apenas 177 profissionais, atualmente.
A discrepância não é erro, e sim, o reflexo de como cada Estado está lidando com uma mesma novidade.
A atuação de instrutores autônomos de direção foi oficialmente liberada no Rio Grande do Sul em 10 de março, com base na resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que também flexibilizou outras regras do processo de habilitação.
As aulas teóricas passaram a ser feitas pelo aplicativo CNH do Brasil desde 5 de janeiro, a carga horária de aulas práticas caiu de 20 para duas horas, e a baliza foi retirada do exame prático, junto com as provas de retorno de três pontos e parada/arrancada em aclive.
Quais são os requisitos para se tornar um instrutor autônomo
Para atuar como instrutor autônomo, o interessado precisa cumprir algumas etapas. A primeira é atender aos requisitos básicos da função, como ter pelo menos 21 anos, possuir habilitação há no mínimo dois anos e ter concluído o Ensino Médio. Também é necessário fazer um curso de formação específico, disponibilizado gratuitamente pela Senatran em formato online.
O curso aborda competências pedagógicas, legislação de trânsito e condução responsável. Ao final, o candidato passa por uma avaliação. Só com a aprovação é possível solicitar o credenciamento junto ao Detran estadual.
O que é preciso para dar aulas de direção no RS?
No Rio Grande do Sul, a autorização ainda depende de exigências adicionais previstas em portaria própria do órgão.
O profissional precisa ter a observação de exerce atividade remunerada registrada (EAR) na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e não pode ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias nem estar cumprindo penalidades como suspensão ou cassação do direito de dirigir.
O pedido de cadastramento é feito de forma digital e exige a apresentação de uma série de documentos, como:
- certidões negativas criminais da Justiça Estadual, da Justiça Federal e da Polícia Federal
- comprovante de escolaridade, certificado do curso de instrutor
- participação em cursos de direção defensiva e primeiros socorros
Com a autorização em mãos, válida por dois anos e renovável mediante novo requerimento, o profissional passa a constar nos sistemas do Ministério dos Transportes e pode oferecer aulas de forma independente, definindo agenda, locais e valores dentro das regras da resolução.
Por que o número de instrutores é diferente entre Senatran e DetranRS
A diferença entre os 15.434 da Senatran e os 177 do DetranRS tem uma explicação técnica e legal. A base nacional considera todo profissional que se credenciou como instrutor de trânsito em qualquer Detran do país.
O Detran gaúcho, por sua vez, contabiliza apenas quem realizou um cadastro específico no site estadual, um procedimento adicional criado para proteger os dados dos profissionais.
"Esse procedimento se deu em respeito à LGPD", explicou o DetranRS, em nota, referindo-se à Lei Geral de Proteção de Dados.
Para que um candidato consiga entrar em contato com um instrutor autônomo pelo site do Detran, é preciso ter acesso ao número de celular do profissional. Disponibilizar esse dado publicamente, sem autorização expressa do próprio instrutor, seria uma violação da lei.
Por isso, o Detran gaúcho criou o cadastro voluntário: quem quer aparecer para os alunos precisa se registrar formalmente. A lista de instrutores autônomos já cadastrados pode ser consultada neste link.
Exigências do veículo
O veículo usado nas aulas, seja do instrutor ou do aluno, precisa estar dentro do limite de anos de fabricação permitido para veículos de ensino (oito para motos e 12 para carros) e ter identificação visível que indique a atividade de instrução.
Durante o serviço, o instrutor deve portar obrigatoriamente a CNH, o crachá emitido pelo órgão competente, a Licença de Aprendizagem Veicular do aluno e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do veículo. Cada aula precisa ser registrada e validada eletronicamente pelo próprio profissional, e a atuação está sujeita à fiscalização dos órgãos de trânsito a qualquer momento.
Para credenciar o veículo, o instrutor precisa instalar freio e embreagem com pedal de duplo comando, fazer a vistoria e converter a classificação do carro de "particular" para "aprendizagem" no CRLV. O procedimento é semelhante ao já exigido dos CFCs.
Sistema para aulas de CNH ainda apresenta falhas no RS

Mesmo após a liberação, instrutores que já estão dando aulas enfrentam um novo obstáculo: o sistema não funciona como deveria. Edison Luis Fontanelli, instrutor com 35 anos de atuação no mercado, descreve o problema:
— Estamos dando aulas práticas e não conseguimos lançar no sistema — relata.
As aulas são filmadas, a biometria do aluno é coletada, mas o registro eletrônico que deveria confirmar oficialmente a participação do candidato não sai. Quando o instrutor tenta marcar a aula com o próprio veículo, o sistema exige um tempo de espera para liberação.
— Está demorando bastante — disse Fontanelli.
Pelas regras definidas pelo DetranRS, cada aula precisa ser registrada em dois ambientes digitais: o sistema nacional da Senatran e a plataforma informatizada do órgão estadual.
O lançamento exige identificação biométrica facial do aluno e do instrutor no início e no fim da atividade. Também é preciso informar o veículo, o horário da aula e gravar toda a instrução em áudio e vídeo por aplicativo oficial.
As imagens têm finalidade de fiscalização e comprovação da realização do serviço e ficam armazenadas pelo prazo de cinco anos. A responsabilidade pela veracidade das informações inseridas é exclusiva do instrutor.
O problema vem, segundo Fontanelli, de uma incompatibilidade entre plataformas. O aplicativo CNH do Brasil, que passou a gerenciar as aulas teóricas em janeiro, ainda não se comunica adequadamente com o sistema do DetranRS.
— O Detran pediu 180 dias para adequação. A partir de 10 de março eles liberaram, mas a integração entre os sistemas continua incompleta — explica o instrutor.
Câmbio automático: liberado na lei, indefinido na prática
Uma das mudanças mais comentadas da nova resolução é a possibilidade de usar carros com câmbio automático nas aulas e provas. Na teoria, está liberado. Na prática, há um impasse.
— O Detran ainda não tem uma resposta exata — diz Fontanelli.
A norma foi publicada em nível nacional, mas os sistemas estaduais não foram atualizados para lidar com essa situação. O instrutor aponta uma lacuna que vai além da burocracia local: hoje, a CNH categoria B permite que o motorista aprovado, seja em automático ou manual, dirija qualquer tipo de câmbio. Não há nenhuma distinção no documento.
Isso está no centro de um projeto de lei em tramitação no Congresso. O projeto de lei nº 1.452/2025, do deputado federal Zé Neto (PT-BA), propõe alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar essa distinção: quem fizer todo o processo em carro automático receberia uma habilitação restrita a esse tipo de veículo.
A lógica é assimétrica. Quem aprende no manual pode dirigir os dois, porque a transição para o automático é simples. O inverso não vale: o motorista treinado só no automático não está preparado para lidar com embreagem, câmbio mecânico e a coordenação dos pedais adicionais.
O projeto foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara em 11 de março e encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Ainda precisa passar pelo plenário da Câmara, pelo Senado e pela sanção presidencial para entrar em vigor.
Moto segue fora do alcance autônomo
Motocicletas continuam sendo uma exceção às novas regras. As aulas para a categoria de motos só podem ser realizadas dentro de CFCs, em pátios credenciados, não em via pública.
Por enquanto, nenhum instrutor autônomo possui ou tem acesso a um pátio autorizado para esse fim. Na prática, quem quer tirar habilitação para moto ainda depende obrigatoriamente das autoescolas tradicionais.
Mercado se ajusta, mas com incertezas
A chegada dos autônomos mexeu com a dinâmica de preços do setor. Fontanelli conta que, com a queda no número de alunos nas autoescolas tradicionais, consequência direta da redução da carga horária obrigatória, os CFCs reagiram aumentando o valor da hora-aula, que chegou a R$ 100, ante R$ 84 em 2025.
No mercado dos autônomos, o padrão que vem se formando é de cerca de R$ 200 a R$ 250 por duas horas de aula, com descontos para quem compra pacotes maiores, bem semelhante aos centros de formação.
Carlos Eduardo Pereira da Silva, instrutor há 26 anos e que sempre trabalhou vinculado a CFCs antes de migrar para a modalidade autônoma, confirma que a demanda existe. Mas ele também questiona a expectativa que os candidatos trazem consigo.
— O mercado está bom, tem bastante demanda. Sempre questiono o aluno: quer aprender a dirigir ou passar na prova? — diz.
Quando perguntado sobre a mudança de 20 para duas horas-aula obrigatórias, a resposta prática é clara:
— Apenas duas horas não são suficientes. Quem tem pouca noção acaba precisando de mais aulas. Partindo do zero, o mínimo para estar pronto para dirigir são 25 aulas.
Silva aponta ainda uma mudança no peso da prova prática. Com a retirada da baliza e de outros elementos do exame, o papel do examinador ganhou outro contorno.
— A prova deu um poder maior para o examinador — observa.
E projeta que o mercado pode continuar crescendo:
— Pode aumentar porque barateou.
Fim do tabelamento levanta dúvidas sobre preço da CNH
A promessa de que a concorrência vai baratear a CNH não convence o sindicato que representa os Centros de Formação de Condutores (CFCs).
Para Vilnei Sessim, presidente do SindiCFC, a comparação mais honesta é a chegada dos serviços de transporte por aplicativo ao mercado.
— Quando surgiram os aplicativos, achou-se que iam tomar o lugar do táxi e que o táxi ia acabar. O que aconteceu? Com o tempo, as tarifas aumentaram e hoje muitos motoristas reclamam que ganham pouco — afirma Sessim.
A lógica, segundo ele, se repete no setor de habilitação:
— Como é que se vai reduzir o valor de uma aula se é preciso ter um veículo, arcar com combustível e dedicar o próprio tempo, além de garantir condições de segurança? Não existe mágica nisso.
Sessim também critica o fim do tabelamento de preços, que vigorava enquanto os CFCs estruturavam o mercado.
— Quando há um tabelamento, há controle. Quando não há tabelamento, o controle acaba — ressalta.
Com a nova estrutura, cada instrutor cobra o que quiser. Na visão do presidente do sindicato, trata-se de uma "grande falha do governo federal que já era anunciada": o tabelamento era viável justamente porque havia uma estrutura por trás. Sem essa estrutura, o preço fica à deriva.
E o impacto nos empregos formais do setor já é mensurável. Pelo levantamento do SindiCFC, mais de 3,8 mil trabalhadores foram demitidos dos CFCs desde as mudanças, o equivalente a cerca de 40% do quadro de empregados do setor. O número inclui todos os funcionários, não apenas instrutores.
Sessim disse que esperava alguma forma de organização do novo mercado autônomo, uma espécie de plataforma ou central que conectasse instrutores a alunos, mas isso não se materializou.
— Não temos nem a oferta nem a demanda consolidadas — resume.




