
Entre as principais novidades para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) está a possibilidade de que as aulas práticas de direção sejam ministradas por instrutores de trânsito autônomos, sem vínculo obrigatório com os Centros de Formação de Condutores (CFCs), as tradicionais autoescolas.
Em entrevista ao programa Gaúcha Mais, da Rádio Gaúcha, na tarde desta quarta-feira (7), o secretário nacional de Trânsito Adrualdo de Lima Catão afirmou que as novas regras para os instrutores autônomos já estão em vigor em todo o país e que qualquer pessoa que cumpra os requisitos pode se inscrever no site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
— Não há necessidade nenhuma de regulamentação extra além do que está previsto na resolução (nº 1.020/2025). Os atuais instrutores já podem atuar em todo o Brasil — detalhou.
No entanto, a posição do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS) diverge. Em nota, a instituição afirma que "neste momento, essa modalidade ainda não está disponível. O DetranRS trabalha na regulamentação do tema para disponibilizar um modelo seguro e legal, que evite impactos negativos para o trânsito e posteriores conflitos jurídicos".
Autonomia profissional e novos modelos de negócio
Um dos pontos mais celebrados da nova regra é a ampliação da autonomia profissional. Instrutores poderão atuar de forma independente, organizar seu próprio negócio e até mesmo combinar diferentes formas de contratação.
Quem já trabalha vinculado a um CFC poderá manter essa atividade e, paralelamente, oferecer aulas como autônomo.
Na prática, isso abre espaço para modelos personalizados de ensino, nichos específicos de atendimento e maior flexibilidade para alunos e profissionais.

A instrutora de trânsito Jessica Oliveira, fundadora do projeto Gurias no Trânsito, em Porto Alegre, vê o cenário como promissor. Com mais de 10 anos de experiência, ela já atua de forma autônoma, atendendo principalmente mulheres habilitadas que buscam mais segurança no trânsito.
— É um mercado enorme, especialmente entre mulheres que saem da autoescola sem prática suficiente e carregam traumas. A dedicação do profissional faz toda a diferença — afirma.
Segundo Jessica, a nova regra permitirá que instrutores como ela ampliem a atuação também para candidatos em processo de formação.
— Sempre quis poder expandir e continuar ajudando a transformar sonhos em realidade. Essa lei veio para melhorar — diz.

Para especialistas, a principal virtude da mudança está na possibilidade de reduzir o custo da CNH. Presidente do Instituto SobreMotos e instrutor com mais de 25 anos de experiência, Jaime Nazário considera a medida positiva do ponto de vista social e econômico.
— A redução de preço é louvável porque torna a CNH mais acessível. Hoje, ter habilitação é fundamental para mobilidade e empregabilidade. Há falta de motoristas nas categorias C, D e E, e reduzir custos pode ajudar a suprir essa demanda — avalia.
Nazário pondera, no entanto, que a mudança afeta diretamente um ecossistema já estabelecido.
— Você impacta os CFCs e todos os profissionais ligados a eles. A redução de custo está baseada na diminuição de exigências, como a obrigatoriedade de fazer todo o processo dentro de uma autoescola — explica.
Apesar disso, ele defende que o foco deve estar no resultado final.
Mudou o processo, mas o candidato continua tendo que passar em exames teóricos e práticos. Se ele foi aprovado, o que mais o Estado pode exigir?
JAIME NAZÁRIO
Presidente do Instituto SobreMotos e instrutor de trânsito
Qualificação, segurança e receios do setor
É justamente na etapa prática que se concentram as maiores preocupações. Representantes dos CFCs alertam para lacunas na implementação das novidades, especialmente no que diz respeito à segurança e à responsabilidade em caso de acidentes.
Para o presidente do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do RS (SindiCFC-RS), Vilnei Sessim, é essencial que os instrutores autônomos tenham capacitação equivalente à dos profissionais formados dentro das autoescolas.
— Hoje todas as aulas nos CFCs são filmadas, há controle, auditorias e fiscalização. Como isso vai funcionar com o instrutor autônomo? — questiona.
Sessim também levanta dúvidas sobre responsabilidade civil.
— Se ocorrer um acidente, quem responde? O instrutor? O aluno? O proprietário do veículo? Essas questões ainda não estão claras — afirma. O
Outro ponto sensível é a ausência de exigência explícita do duplo comando de freios, item considerado fundamental para a intervenção do instrutor em situações de risco.
Leandro Coelho, instrutor autônomo desde 2008, compartilha parte dessas preocupações. Para ele, a flexibilização pode fomentar o mercado, mas traz riscos se não houver ajustes.
— A resolução não trata da obrigatoriedade do duplo pedal. Dar aula em veículo não adaptado é temeroso. A segurança veicular precisa ser prioridade — afirma. — O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) não exige o duplo pedal. Ele pode ser colocado por livre escolha do instrutor ou da autoescola — complementa Catão.
Coelho também avalia que o curso proposto é excessivamente genérico.
— Ser instrutor exige experiência, reflexo, capacidade de antecipação. Isso não se aprende em um curso rápido — diz.

Precificação: autorregulação ou risco de distorções
Outro ponto central do debate é o preço das aulas. Com o fim da tabela fixa praticada pelos CFCs, caberá ao mercado definir valores.
— Por determinação legal, os valores são de mercado, e é isso justamente vai tender a baratear o valor — ressalta o secretário nacional de Trânsito.
Para o especialista Jaime Nazário, a tendência é de autorregulação.
— O instrutor vai precisar equilibrar preço e demanda. Não pode ser nem barato demais, nem caro demais — avalia.
Jessica Oliveira defende algum parâmetro mínimo.
— Uma tabela ajudaria a evitar injustiças, tanto para o aluno quanto para o profissional. Existe custo com carro, combustível, manutenção e desgaste — explica.
Já Vilnei Sessim rebate a ideia de que a aula prática seja cara. Ele compara:
— Uma hora de transporte por aplicativo entre Porto Alegre e Dois Irmãos custa até R$ 180. A hora-aula no CFC é de cerca de R$ 84. O custo existe e não desaparece com a mudança.
Pode ser que apenas mude para quem o aluno paga, e não quanto ele paga. Sem uma base de cálculo, o mercado pode inflacionar
LEANDRO COELHO
Instrutor autônomo
Um mercado em construção
Apesar de a resolução já estar em vigor, o consenso entre os entrevistados é de que o instrutor autônomo, na prática, pelo menos no Rio Grande do Sul, ainda não existe plenamente. Caberá aos Detrans estaduais ajustar detalhes operacionais, definir sistemas de controle, fiscalização e registro das aulas.
A expectativa é de que o número de instrutores autônomos seja inicialmente menor do que o de CFCs, já que o profissional precisará investir em veículo, adaptações, divulgação e estrutura própria.

No caso das motocicletas, por exemplo, a exigência de pista fechada limita ainda mais a atuação independente, o que tende a preservar parte do mercado das motoescolas.
O novo modelo representa, em essência, uma mudança de paradigma: mais liberdade para o candidato e para o instrutor, acompanhada de maior responsabilidade individual. Como resume Nazário, trata-se de um equilíbrio delicado.
— É liberdade versus responsabilidade. Facilitar o acesso é importante, mas portar uma CNH é uma grande responsabilidade. Se o controle do processo diminui, o rigor na avaliação precisa aumentar — completa.
Nos próximos meses, segundo a avaliação do setor, o desempenho desse novo mercado será medido não apenas pela redução de custos, mas pela qualidade da formação e pelos reflexos no trânsito.
Até lá, as partes envolvidas acompanham com expectativa e cautela a implementação de uma das maiores mudanças recentes no sistema de habilitação brasileiro.
Como funcionará a atuação do instrutor autônomo

Para ingressar nesse novo mercado, o interessado deverá, antes de tudo, atender aos requisitos básicos exigidos para a função e realizar um curso específico de formação de instrutor de trânsito autônomo.
Essa capacitação será disponibilizada gratuitamente pela Senatran, em formato online, e será obrigatória para a obtenção da Carteira de Identificação Profissional.
O curso terá foco no desenvolvimento de competências pedagógicas, no domínio da legislação de trânsito e na condução responsável.
Ao final, o candidato passará por uma avaliação de aproveitamento. Apenas após a aprovação e a certificação será possível solicitar o credenciamento junto ao Detran do Estado.
Autorizado, o instrutor terá seu nome registrado nos sistemas oficiais do Ministério dos Transportes.
A partir daí, poderá oferecer aulas práticas de direção de forma independente, organizando agenda, locais e valores, desde que respeitadas as regras estabelecidas pela nova resolução.
Veículos, documentação e fiscalização
Os veículos utilizados nas aulas, sejam do próprio instrutor ou do aluno, deverão atender às exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Isso inclui estar dentro do limite de anos de fabricação permitido para veículos de ensino e possuir identificação visível, como adesivos que indiquem a atividade de instrução.
Durante a prestação do serviço, o instrutor deverá portar obrigatoriamente:
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Credencial ou crachá de instrutor emitido pelo órgão competente
- Licença de Aprendizagem Veicular do aluno
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV)
A atuação estará sujeita à fiscalização dos órgãos de trânsito, que poderão realizar abordagens e inspeções a qualquer momento.
O próprio instrutor será responsável por registrar e validar eletronicamente as aulas realizadas, confirmando oficialmente a participação do candidato.




