
Com a divulgação do calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026 no Rio Grande do Sul, volta o questionamento: o DPVAT, antigo seguro obrigatório para vítimas de acidentes de trânsito, também terá cobrança no próximo ano? A resposta é não. Não haverá DPVAT em 2026.
Em 31 de dezembro de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei Complementar 211/24, que impede a retomada do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que substituiria o extinto DPVAT.
Com isso, fica definitivamente revogada a possibilidade de cobrança do seguro obrigatório, cuja função era indenizar vítimas de acidentes por morte, invalidez permanente, despesas médicas ou custos funerários.
O DPVAT havia sido extinto em 2020, ainda no governo de Jair Bolsonaro (PL). De lá para cá, discutiu-se sua eventual recriação por meio do SPVAT, mas a nova lei encerra essa possibilidade.
Na prática, vítimas de acidentes que não possuem seguro privado deixam de ter direito a indenização automática, como ocorria até 2019.
A dúvida sobre a volta do DPVAT costuma reaparecer sempre que o calendário do IPVA é divulgado, porque o seguro obrigatório era tradicionalmente pago junto com o imposto. Mas, em 2026, apenas o IPVA segue vigente.
IPVA 2026: datas, descontos e regras mantidas
No Rio Grande do Sul, a cobrança do IPVA 2026 começa em 16 de dezembro, com possibilidade de pagamento antecipado.
As regras principais permanecem inalteradas: alíquotas iguais às de anos anteriores, critérios de isenção preservados e descontos dos programas Bom Motorista e Bom Cidadão mantidos.
As alíquotas são:
- 3% para automóveis e camionetes
- 2% para motocicletas
- 1% para caminhões, ônibus, micro-ônibus e veículos de locação
- Veículos 100% elétricos seguem isentos do tributo
Neste ciclo, todos os veículos têm vencimento em cota única no mesmo dia: 30 de abril de 2026, independentemente do final da placa.
O parcelamento segue disponível em até seis meses, de janeiro a junho. A adesão deve ocorrer até 30 de janeiro de 2026. As parcelas podem ser pagas nos bancos conveniados ou via Pix.

