
Quem tem débitos do Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) inscritos em dívida ativa pode conseguir descontos expressivos em multas e juros por meio do programa Acordo Gaúcho.
A iniciativa, criada pelo governo do Rio Grande do Sul, busca incentivar a quitação de despesas antigas e garantir mais previsibilidade fiscal.
O prazo para adesão termina na próxima segunda-feira, 15 de dezembro. Até o início do mês, mais de R$ 5,3 milhões foram regularizados, o que beneficiou 1.122 contribuintes, conforme a Procuradoria-Geral do Rio Grande do Sul.
A entrada no programa pode ser feita de modo online e está condicionada a regras específicas.
Zero Hora conversou com Camila Oliveira, tributarista e professora da Trevisan Escola de Negócios, para explicar como funciona o Acordo Gaúcho e o que é importante estar atento.
Quem pode aderir ao programa
Podem aderir ao programa apenas pessoas físicas ou jurídicas que atendam os seguintes pré-requisitos:
- Só entram débitos de IPVA vencidos até 2023. Ou seja, as dívidas precisam ser antigas
- Débito precisa estar inscrito em dívida ativa há mais de dois anos
- O valor consolidado dos débitos elegíveis por CPF ou CNPJ na data do pedido não pode ultrapassar R$ 145 mil
A orientação da Receita Estadual é de que, caso o valor devido ainda não tenha sido inscrito em dívida ativa, antes da formalização do parcelamento o contribuinte deve fazer contato com o órgão e manifestar a intenção de parcelar o débito.
Também, se o contribuinte já está pagando sua dívida de IPVA em parcelas, ele pode migrar para o Acordo Gaúcho e aproveitar os descontos.
O que é dívida ativa
De acordo com Camila Oliveira, dívida ativa é o nome dado ao cadastro no qual o poder público (federal, estadual ou municipal) organiza valores que não foram pagos pelos respectivos responsáveis no prazo estabelecido em lei.
Uma vez inscrito um crédito em dívida ativa, a pessoa passa a ser devedora e com isso poderá sofrer restrições.
Qual o desconto aplicado
Os descontos aplicados pelo Acordo Gaúcho incidem apenas sobre multas e juros da dívida. Portanto, preservam o valor principal do débito.
A porcentagem a ser reduzida varia de acordo com a modalidade escolhida para o pagamento. Camila aponta que o próprio sistema digital da Receita Estadual é responsável por computar e fazer uma simulação de valores.
- Pagamento à vista: redução de 90% nas multas e 50% nos juros
- Parcelamento em até 12 vezes: redução de 70% nas multas e 30% nos juros
Etapas para realizar a adesão
Pessoas físicas
Existem duas formas de solicitação, ambas via Portal da Pessoa Física, com acesso por meio da conta gov.br.
A primeira pode ser feita pela aba "Consultas":
- Acesse o Portal da Pessoa Física e insira seu login gov.br
- Procure por "Consultas"
- Entre no menu "Débitos"
- Clique em "Pagar/Parcelar" e prossiga conforme as orientações do site
Outra forma é no setor "Serviços Disponíveis":
- Acesse o Portal da Pessoa Física e insira seu login gov.br
- Procure por "Serviços Disponíveis"
- Entre no menu "Débitos e Parcelamentos"
- Clique em "Solicitação de Parcelamento/Transação e Quitação de Débitos" e prossiga conforme as orientações do site
Pessoas jurídicas
Pessoas jurídicas podem entrar no programa por meio do Portal e-CAC da Receita Estadual:
- Acesse o Portal e-CAC:
- Procure pelo menu "Meus Serviços" e vá em "Débitos e Parcelamentos"
- Clique em "Solicitação de Parcelamento/Transação e Quitação de Débitos" e prossiga conforme orientações do site
Contribuintes sem acesso ao Portal e-CAC, cujo cadastro foi encerrado ou desativado pela Receita Estadual, podem gerar uma senha de acesso.
Há valor mínimo?
- Cada crédito tributário (cada dívida incluída no acordo) deve gerar uma parcela de pelo menos R$ 20
- O pedido de adesão como um todo (somando todas as dívidas) deve ter parcelas de pelo menos R$ 100
Por que regularizar a dívida?
Os efeitos da quitação integral da dívida incluem suspensão de execuções fiscais e de processos judiciais.
— A regularização irá permitir que o contribuinte faça o licenciamento do seu carro, que tenha sua situação perante o Estado regularizada e irá evitar possíveis execuções fiscais, como perda de bens. Caso a dívida não seja paga, ela irá aumentando com o passar do tempo — afirma Camila Oliveira.
Rescisão do acordo
Caso o contribuinte não cumpra as condições firmadas, ele poderá ter o acordo desfeito. Entre os motivos que podem levar a isso estão:
- Inadimplência de três parcelas consecutivas
- Ações judiciais pendentes ou novas sobre os créditos incluídos
- Fraude, simulação ou esvaziamento patrimonial
Após a rescisão, o contribuinte perde os descontos, e a cobrança integral é retomada. Ele também fica impedido de aderir a um novo acordo de desconto na dívida do IPVA por dois anos.

